Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade na terça-feira (13/9), manter a decisão do corregedor-geral da Corte, Benedito Gonçalves, que proibiu o uso de imagens dos desfiles cívico-militares do bicentenário da Independência, no último dia 7 de Setembro, pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). A Corte manteve o entendimento do relator de que o uso de imagens feitas na cerimônia oficial fere a isonomia das celebrações e abre a possibilidade de danos ao processo eleitoral. Ao apresentar seu voto, o vice-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, avaliou que os fatos configuram condutas vedadas à Lei da Eleição que podem levar à cassação do registro da candidatura de Bolsonaro. Essa decisão, no entanto, só ocorreria ao final do processo se a maioria dos ministros se convencer de que o caso tem gravidade suficiente para se enquadrar nas justificativas legais que podem barrar a participação de candidatos na disputa eleitoral. Corregedor-geral do TSE, ministro Benedito Gonçalves, teve sua liminar referendada pelo plenário da Corte, proibindo uso de imagens do 7 de Setembro na propaganda eleitoral de Bolsonaro Foto: Divulgação/STJ© Fornecido por Estadão. No último final de semana, Benedito Gonçalves concedeu duas decisões liminares (provisórias) em atendimento a pedidos das campanhas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da senadora Soraya Thronicke (União Brasil), que apontaram abuso de poder político e econômico por Bolsonaro e o seu companheiro de chapa Walter Braga Netto (PL). Os candidatos acusaram o presidente de cooptar a data cívica do 7 de Setembro para se projetar eleitoralmente ao fazer uso das imagens geradas na ocasião com o objetivo de “fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios” seria fruto de mobilização popular em apoio à sua reeleição. “A continuidade da veiculação desse conteúdo é capaz de ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que redunda em vantagem, não autorizada pela legislação eleitoral, para o atual incumbente do cargo”, afirmou Benedito. “O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois explora a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores”, prosseguiu. Benedito escreveu em seu relatório que “os elementos presentes nos autos são suficientes para, em análise perfunctória, concluir que a associação entre a campanha dos réus e o evento cívico-militar foi incentivada pelo próprio Presidente candidato à reeleição, o que pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto aos limites dos atos oficiais e dos atos de campanha”. A ação apresentada pela coligação do ex-presidente Lula ainda apontou o uso indevido da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e pediu a exclusão de trechos da transmissão do Bicentenário da Independência que teriam favorecido Bolsonaro. Em seu voto, Benedito atendeu ao pedido da coligações e avaliou que “parte relevante das 3h48min50seg de cobertura televisiva se centrou na pessoa do Presidente”. Segundo o ministro, houve momentos em que o conteúdo se mostrou “potencialmente apto a produzir dividendos eleitorais para Bolsonaro”.