Sábado, 23 de
Novembro de 2024
Direito & Justiça

Condenação

TJ condena Raul Filho a 8 anos de prisão

Esquema criminoso veio à tona após vídeo de negociação ser divulgado em 2012 pelo Fantástico

Foto: Reprodução Globo News
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Ex-prefeito de Palmas (TO) Raul Filho

09 fevereiro, 2022

O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, na terça-feira (8/2), manter a condenação do ex-prefeito de Palmas Raul Filho pelo recebimento de propina ao fechar contratos milionários, sem licitação, com a empresa de Carlinhos Cachoeira. O esquema criminoso veio à tona após o vídeo da negociação ser divulgado em 2012 pelo Fantástico. A esposa de Raul  a vereadora de Palmas  Solange Duailibe (PT) também foi condenada nesse processo. O advogado Roberto Serra da Silva Maia, que representa Raul e Solange nessa ação, informou que o processo é nulo e o que os acusados negam com veemência as acusações. A defesa afirmou também que não concorda com a condenação, razão pela qual irá interpor Recursos Especial e Extraordinário para levar esses e outros argumentos jurídicos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Justiça seja efetivamente realizada. Em abril do ano passado, Raul tinha sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão em regime fechado por corrupção passiva, fraude à licitação, dispensa de licitação e outros crimes praticados nos dois mandatos à frente da prefeitura da capital, entre 2005 e 2012. No entanto, ao analisar recursos da defesa, a relatora do processo, desembargadora do TJ, Maysa Vendramini Rosal, reduziu a pena para oito anos e dois meses de reclusão por considerar que o crime de associação criminosa já prescreveu. A pena de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O TJ também condenou o ex-prefeito a sete anos e seis meses de detenção (aplicada para condenações mais leves), além de 130 dias de multa, no valor de três salários mínimos. Ao todo, cinco pessoas são rés nesse processo, entre elas Raul Filho e a esposa - atual vereadora de Palmas - Solange Duailibe (PT). Ela também foi condenada a oito anos e dois meses de reclusão, estabelecido o regime fechado para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, além de 55 dias de multa, no valor de três salários mínimos.

Entenda o crime descoberto em 2012

A investigação começou depois que o ex-prefeito apareceu em um vídeo, no Fantástico, no ano de 2012, negociando com o empresário Carlos Augusto de Almeida, conhecido como Carlinhos Cachoeira. As investigações apontam que Raul recebeu propina e em troca fechou contratos milionários de serviços públicos com a empresa do contraventor, a Delta Construções. Consta na decisão que as investigações iniciaram a partir da ampla cobertura da imprensa nacional, particularmente pela Rede Globo, sobre o que se denominou de Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, com o objetivo de investigar a exploração de máquinas caça-níqueis, jogos de azar e outros crimes praticados no Estado de Goiás por integrantes da organização criminosa comandada pelo empresário Carlinhos Cachoeira, com o envolvimento da empresa Delta Construções. Segundo o documento, durante a operação, a PF apreendeu na casa de uma pessoa ligada a Carlinhos Cachoeira, duas mídias contendo a descrição Raulzinho1 e Raulzinho2. O material é de 2004 e foi gravado durante a campanha que elegeu, pela primeira vez, Raul Filho para a prefeitura da capital. Nos vídeos, Raul aparece negociando com Carlinhos Cachoeira com o objetivo de captar apoio e recursos financeiros inicialmente para sua campanha eleitoral a prefeito do município de Palmas. Na conversa, os dois falam sobre favorecimentos pessoais a custa dos recursos públicos de Palmas, por meio de contratação de serviços públicos com dispensa de licitação e outras fraudes. Conforme a decisão, a organização criminosa teve o envolvimento de servidores públicos. "Diante do contexto, salta os olhos a vontade dos denunciados praticarem ilícitos penais em detrimento do erário do município de Palmas, bem como o procedimento que se valeriam para o recebimento das “propinas” e os serviços públicos mais lucrativos a serem concedidos a empresa Delta Construção, comandada, de forma pública e notória, pela Organização Criminosa de “Carlinhos Cachoeira”, diz a decisão emitida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas, em abril de 2020. Segundo os fatos apurados, para entrar no esquema, Carlinhos contribuiria com R$ 150 mil e com um show apresentado por cantores de renome nacional, para finalizar a campanha eleitoral do ano de 2005/2008. As investigações apontam ainda que durante os mandatos, foram inúmeros depósitos realizados pela associação comandada por Cachoeira. Conforme a decisão, foi apurado que competia à Solange Duailibe a função de reunir "pessoas conhecidas, humildes e de pouco estudo, ou seja, 'laranjas', para abrirem contas bancárias para recebimento das propinas provenientes da organização criminosa de Carlinhos Cachoeira, referentes aos favorecimentos nas milionárias licitações dos serviços públicos de Palmas". Consta ainda que ficou comprovado nas investigações que, durante os dois mandados de Raul Filho - entre 2005 e 2008 e entre 2009 e 2012 - o ex-gestor beneficiou de forma ilícita a empresa Delta Construções em milionários contratos municipais de serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, os quais somaram o de total de R$ 116.980.831,79 (cento e dezesseis milhões, novecentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e um reais, setenta e nove centavos). Segundo a Justiça, o relatório de análise elaborado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público Estadual, demonstrou que a evolução patrimonial de Raul Filho e Solange Duailibe "teve anormal e exorbitante elevação". A decisão cita ainda algumas das aquisições do casal neste período, como uma cota no valor superior a R$ 3,2 milhões da Fazenda Varjão, no município de Santana do Araguaia (PA). Faz menção ainda, a aquisição milionária de uma propriedade rural, em agosto de 2012, localizada em Santana do Araguaia, no valor superior a R$ 7,1 milhões.

Veja a nota na íntegra da defesa de Raul e Solange
Na tarde do dia 8.2.2022, a 2ª Câmara Criminal do TJTO, apesar de ter parcialmente acolhido as apelações interpostas por Raul Filho, Solange e Kenya Duailibe, para afastar o crime de associação criminosa, manteve a sentença condenatória nos demais termos em relação ao processo envolvendo a chamada “Operação Monte Carlo”. O acórdão ainda não foi publicado, mas a defesa continuará refutando a condenação. Inobstante entender que o processo é nulo pelos vários motivos externados nas razões dos apelos, os acusados negam, com veemência, as acusações, afirmando que conseguiram demonstrar, por exemplo, não ter havido qualquer comprovação judicial que os mesmos teriam, mediante conluio, participado ou se beneficiado direta ou indiretamente, em razão de suas funções públicas, de alguma vantagem indevida, ou mesmo aceitado promessa de tal vantagem. A defesa ainda demonstrou que os acusados foram submetidos a um crime que não ocorreu (lavagem de dinheiro), e ainda evidenciou que o Ministério Público chegou a forjar uma “evolução patrimonial” para servir de base à acusação de “lavagem de dinheiro”. No tocante à “fraude à licitação”, a defesa apontou que a empresa “Delta Construções S/A” iniciou sua prestação de serviços na Prefeitura de Palmas mais de ano após o início do mandato do então Prefeito Raul Filho, e somente após veio a se consagrar vencedora na primeira licitação. Foi demonstrado no processo que no início do mandato do então Prefeito Raul Filho, e por mais de ano, como dito, não foi a empresa “Delta Construções S/A” a prestadora do serviço, mas sim, a empresa “Litucera Limpeza e Engenharia Ltda”. Esse fato, por si só, já deixaria evidente que não havia nenhum “compromisso escuso” com a empresa “Delta Construções S/A”. De todo modo, como já realçado, a defesa não concorda com a condenação, razão pela qual irá interpor Recursos Especial e Extraordinário para levar esses e outros argumentos jurídicos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Justiça seja efetivamente realizada.