Sábado, 27 de
Abril de 2024
Direito & Justiça

Condenação

Padre é condenado

caso ganhou repercussão nacional, conforme decisão da Justiça do Pernambuco, onde foi feito aborto

Foto: Reprodução/TV Anhanguera
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Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, de Anápolis, que foi condenado a indenizar médico que fez aborto em criança estuprada no Espírito Santo

21 março, 2023

O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, da Diocese de Anápolis, a 55 km de Goiânia, foi condenado a indenizar por danos morais um médico por publicar um texto o chamando de “assassino” depois que ele fez um aborto em uma criança de 10 anos que foi estuprada em São Mateus, no Espirito Santo (veja parte do post abaixo). O procedimento médico já tinha sido autorizado pela Justiça. Com a decisão, que cabe recurso, o sacerdote terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil ao profissional. O mesmo padre já tinha sido condenado, em 2016, por interromper um aborto legal. Até a última atualização desta reportagem, o g1 não havia obtido contato com a defesa do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz para que se posicione. Em juízo, a defesa dele alegou que, no texto que gerou a ação, fez uma crítica ao procedimento abortivo no Brasil, “qualquer que seja”, e ponderou que usou a palavra “assassínio” e não “assassino”. Por sua vez, a Diocese de Anápolis disse, em nota, não se manifestará sobre o caso e que, apesar do padre ser incardinado da Diocese, “suas ações são de cunho individual”. O caso da criança ganhou repercussão nacional em 2020, conforme descrito na própria decisão judicial. Na época, a criança, que tinha 10 anos, engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. Um homem, que tinha 33 anos à época, tio da garota, foi preso pelo crime. A gestação da menina foi interrompida em um hospital de referência em Recife, no Pernambuco, após autorização da Justiça. Já a condenação aconteceu no dia 2 deste mês e foi proferida pelo juiz Adriano Mariano de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na sentença, o magistrado entendeu que o termo de cunho calunioso foi dirigido diretamente ao médico, inclusive, citando o nome dele, “independentemente da crítica social ao procedimento”. “Apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões”, escreveu o juiz. Com isso, o magistrado entendeu que houve constrangimento moral e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Inicialmente, o pedido da defesa do médico era R$ 40 mil, no entanto, ao definir o valor, o juiz considerou a situação econômica das partes, o grau de culpa e cultura e outras questões.

Aborto após estupro
O caso da criança de 10 anos ganhou repercussão nacional em 2020, conforme descrito na própria decisão judicial. Na época, a criança, que tinha 10 anos, engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. Um homem, que tinha 33 anos à época, tio da garota, foi preso pelo crime. A gestação da menina foi interrompida com autorização da Justiça. Após a repercussão, a Associação Pró-Vida, presidida pelo padre, se posicionou contra a retirada do feto. Na ação, o médico pediu ainda que o conteúdo publicado pelo padre fosse apagado e também que ele fosse proibido de divulgá-lo, sob pena de multa diária.

Post que gerou ação
No texto escrito pelo padre, que foi o que motivou a ação movida pelo médico, ele descreve detalhes do abuso sexual sofrido pela menina e também do aborto. Ele publicou o post na página do Facebook da Associação Pró-Vida, da qual ele é presidente. “Tinha 22 semanas e quatro dias de vida (quase seis meses) e estava no útero da menina quando foi cruelmente assassinada [...]. O assassínio começou às 17 horas de domingo (16/08/2020) e só terminou às 10 horas de segunda-feira. Sem nome, sem registro civil, sem Batismo, a filhinha de [inicial da criança]. foi tratada como lixo hospitalar, material biológico descartado. O autor deste segundo crime, o médico [nome do médico], está em liberdade”, escreveu. Ainda na publicação, o padre escreveu que não era a primeira vez que o médico “matava criancinhas”. Ele se referiu a outro aborto feito no mesmo hospital, só que em 2009, após uma menina de 9 anos engravidar de gêmeas. “Não é esta a primeira vez que Dr. [nome do médico] mata criancinhas. O caso mais famoso foi o aborto de duas meninas gêmeas, por ele praticado no mesmo hospital em 2009, dentro do útero de uma menina de Alagoinha (PE), de nove anos de nascida”, escreveu.

Padre já foi condenado antes
Não é a primeira vez que o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz é condenado em decisões relacionadas ao aborto. Em 2008, uma jovem entrou a Justiça após ter um aborto legal interrompido por ele. Anos depois, em 2016, uma decisão da ministra Nancy Andrighi, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condenou. No entanto, só em 2020 a mulher que teve um aborto legal interrompido pôde ver a Justiça encerrar, a seu favor, o processo por danos morais que abriu em Goiás. Segundo a defesa dela informou à época, a ação cível teve todos os recursos esgotados e ela deveria receber R$ 60 mil com correção e juros - que somam quase R$ 400 mil - do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, que foi considerado responsável pelos traumas impostos à vítima e condenado a pagar a indenização.