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Novembro de 2024
Direito & Justiça

Condenação

No Tocantins, ex-prefeita é condenada

Ex-prefeita terá que pagar R$ 1 milhão ao município por ter ficado um ano sem declarar contribuições do FGTS e Pasep

Foto: Divulgação/ATM
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Neila Pereira dos Santos foi prefeita de Peixe entre 2009 e 2016

30 junho, 2020

Peixe (TO) -  A ex-prefeita de Peixe, Neila Pereira dos Santos, foi condenada a ressarcir a prefeitura da cidade em pouco mais de R$ 1 milhão. A medida foi determinada pela Justiça após o Ministério Público do Tocantins descobrir que ela deixou de declarar ao longo de todo o ano de 2009 as contribuições da Previdência Social na cidade. Em nota a ex-prefeita disse que as medidas foram necessárias para ajustar a situação financeira do município e que não houve má fé. Ela lembrou ainda que a condenação pode ser revista em instâncias superiores.  A gestão teria deixado de prestar informações tanto em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Somadas, as duas dívidas passam de R$ 700 mil, mas durante a renegociação a prefeitura teve que pagar juros e multas e por isso o dano foi superior a R$ 1 milhão. O entendimento do juiz foi de houve improbidade administrativa. A ex-prefeita teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos e não pode ocupar funções públicas ou fechar contratos com qualquer nível de governo neste período. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Neila Pereira ficou a frente da prefeitura de Peixe entre 2009 e 2016. Ela também foi condenada anteriormente por ter supostamente usado dinheiro dos cofres públicos para promoção pessoal em uma revista durante as comemorações dos 155 anos da cidade.

Confira a nota da ex-prefeita na íntegra

A decisão judicial proferida na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins ainda não transitou em julgado e, por essa razão, pode ser reformada ou anulada pelo Tribunal de Justiça através de recurso de apelação. Cabe frisar que a configuração de improbidade administrativa exige a comprovação, por parte do autor da ação, da existência de ato danoso causador de enriquecimento ilícito, prejuízo para o erário, violação aos princípios da administração ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro tributário, além do dolo, culpa ou má-fé na conduta do agente acusado. No caso em comento, em que pese a condenação pelo magistrado de primeira instância, inexiste ato de improbidade administrativa, pois não houve prejuízo ao erário e muito menos a má-fé da sua parte, posto que apenas tomou medidas estratégicas extremamente necessárias para solucionar e estabilizar a situação financeira do Município.

Fontes: G1 Tocantins / www.poptvnews.com.br