O Ministério Público Federal (MPF) aceitou um pedido da defesa do ex-governador Sérgio Cabral para a retirada de suas tornozeleiras eletrônicas. Em fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) revogou a última ordem que mantinha Cabral em prisão domiciliar e, desde então, ele utiliza o monitoramento. A defesa do ex-governador pediu a revogação das medidas cautelares a ele impostas desde novembro de 2016 e, subsidiariamente, "seja revogada somente a imposição de monitoramento eletrônico e obrigação de comparecer mensalmente em juízo, uma vez que a manutenção das medidas não é mais razoável, permanecendo, por ora, a obrigação de não poder sair do país". As alegações da defesa sustentam que há excesso de prazo para a manutenção das medidas cautelares que se mostrariam inadequadas já que, segundo os advogados, Cabral tem um bom comportamento e convive com elas desde 2016. O ex-governador está há 8 meses com as tornozeleiras. Além disso, a defesa destaca que, de todos os réus da Operação Lava-Jato, ele é o único ainda monitorado, então a medida deveria ser revogada também por motivo de isonomia. Em sua decisão, que aconteceu no dia 21 de agosto, o procurador Carlos Alberto Bermond Natal entendeu que a revogação total das medidas assecuratórias "excede, e muito," o objeto da presente ação penal condenatória, pois Cabral é réu em pelo menos 26 processos na Justiça Federal. Por isso, Natal aprovou apenas a retirada das tornozeleiras eletrônicas, mas negou que o ex-governador deixe de comparecer ao juízo mensalmente. "O comparecimento mensal à 7ª Vara Federal Criminal é ainda necessário, tendo em vista a perspectiva de confirmação de muitas das condenações já efetuadas e de trânsito em julgado das decisões concernentes", escreveu. A Justiça Federal ainda não julgou o pedido. Cabral é monitorado com o aparelho desde fevereiro deste ano após a Justiça Federal revogar sua prisão domiciliar. Na época, a 1ª Seção Especializada do TRF-2 julgou dessa vez o processo da Operação Calicute, em que o ex-governador do Rio foi condenado a 45 anos de prisão. Segundo informações do TRF-2, o entendimento majoritário da 1ª Seção Especializada, com quatro votos a favor e três contra, foi no sentido de que houve excesso de prazo na prisão preventiva, sem uma condenação no mérito. Concluiu-se ainda que o réu não oferece risco à ordem pública ou à instrução do processo, que já foi finalizado. Em março, Cabral recebeu a autorização de dormir fora de casa e para viajar em território nacional, desde que essa viagem não ultrapasse o período de uma semana. As viagens internacionais seguem impedidas, assim como a proibição de que o ex-governador promover qualquer festa ou eventos sociais em casa.