A Justiça determinou a perda de cargo de dois funcionários da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) por fraudes em folhas de ponto durante um período de pelo menos dois anos. A acusação é de que a auxiliar legislativa Michella Soares Coelho Araújo recebia salários sem trabalhar enquanto cursava pós-graduação em uma universidade em Brasília (DF), onde morava. O esquema foi possível porque o pai de Michella, José de Arimateia Rocha Coelho, teria entregue as folhas de ponto falsas assinadas pela filha. Os documentos eram deixados aos cuidados do auxiliar administrativo José Silva Neves, que na época era assistente de gabinete da diretoria da AL e sabia da fraude. Ele teria validado a autenticidade dos documentos. O g1 tentou contato com as defesas de todos os citados, mas as ligações não foram atendidas. Caso haja alguma manifestação, a reportagem será atualizada. Todos eles ainda podem apresentar recurso. A denúncia é do Ministério Público do Tocantins. Segundo a investigação, a fraude foi entre fevereiro de 2015 e fevereiro de 2017. Além da perda dos cargos, os três envolvidos foram condenados ainda a devolver todos os salários que Michella teria recebido no período e pagar indenizações e multas. Somados, os valores chegam a quase R$ 400 mil. Na época, o salário da servidora na AL era de R$ 13 mil e ela ainda recebia uma bolsa auxílio de mais R$ 4,1 mil para o curso de pós-graduação. Nos autos, a defesa de Michella disse que "sempre teve por indiscutivelmente legal sua situação funcional, sem qualquer eiva de ilicitude, na maior boa-fé. Não lhe competia sequer cogitar de eventual contrariedade a princípio que regem a Administração Pública". Na ação a promotoria queria ainda a condenação da ex-diretora da Assembleia Legislativa. Ela no entanto foi inocentada porque não havia qualquer evidência que tivesse conhecimento da fraude. A decisão é de primeira instância e foi tomada pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Como ainda cabe recurso, a Assembleia Legislativa terá que aguardar o caso transitar em julgado antes de efetivar as demissões.
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