Ao ser abordado, entregou voluntariamente a peça de carne que estava no carrinho. Porém, ao ser revistado, foi encontrado o restante do produto. O homem foi preso em flagrante. A Polícia Civil determinou uma fiança no valor de R$ 410, mas o suspeito não tinha dinheiro para pagar. Na audiência de custódia, tanto a defesa quanto o Ministério Público apontaram que o homem deveria ser colocado em libertado. A magistrada disse que este era um caso notório de furto famélico, em que se pega algo para matar a fome. A juíza considerou que o caso é insignificante, ou seja, não traz grande prejuízo à vítima do furto. “Nessa leitura do fato, não há crime, sendo medida adequada o relaxamento do flagrante”, pontuou Gomes. Em sua sentença, ela destacou ainda que a pandemia da Covid-19 aumentou a quantidade de pessoas em situação de rua e de pessoas que perderam o emprego. Como o homem devolveu voluntariamente uma das peças e não houve violência, foi determinada a liberdade do preso.
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