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Política

Comércio

Prefeitura de Goiânia (GO) define horários de abertura do comércio, bares, academias e Região da 44

Comerciantes que desrespeitarem regras para evitar a disseminação do vírus serão multados em R$ 4,7 mil

Foto: Vanessa Chaves/G1
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Rua 44, em Goiânia, Goiás

13 julho, 2020

Goiânia (GO) -  Depois de anunciar o novo decreto com permissão de abertura para os comércios da capital, a prefeitura divulgou nesta tarde os horários de funcionamento para estabelecimentos industriais, comerciais e prestação de serviços, que estão incluídos no decreto (veja a lista completa ao final). As atividades comerciais listadas no documento podem funcionar normalmente a partir de terça-feira (14/7). Os comerciantes que desrespeitarem as medidas poderão pagar multa de R$ 4,7 mil. Alguns dos ramos comerciais com grande expectativa de retorno, a exemplo de bares e restaurantes, poderão reabrir no horário normal, mas com autorização de funcionamento até à meia-noite. Já as lojas, shoppings e galerias da Região da 44, que também aguardava autorização para funcionar, podem atender aos clientes de 9h às 17horas. Atividades comerciais do ramo de alimentação em geral, como padarias, supermercados, lojas de frios e açougues, por exemplo, poderão funcionar sem restrição no horário de fechamento. A obrigatoriedade destes novos horários não se aplica aos sábados, domingos e feriados, podendo funcionar no horário normal, segundo a portaria divulgada pela prefeitura. Os shoppings centers poderão abrir as portas de 12h às 20 horas. Alguns estabelecimentos continuam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios e academias, por exemplo. Os serviços que estiverem autorizados a funcionar, seja por decreto municipal ou estadual, e não constarem nesta lista de escalonamento da prefeitura, poderão abrir às 9h e fechar às 17 horas.Confira os horários de abertura e fechamento para o comércio.

Início às 6 horas sem restrição de horário para fechamento:

Padarias e panificadoras.
Início às 7 horas sem restrição de horário para fechamento:

Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias;
Açougues e peixarias;
Hortifrutigranjeiros;
Frios e empórios;
Peças e acessórios para veículos automotores;
Oficinas (inclusive as oficinas no interior das concessionárias);
Borracharias 

Início às 7h30 e fechamento às 17h30:

Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas);
Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).
Início às 8h30 sem restrição de horário para fechamento:

Escritórios;
Profissionais liberais.
Início às 9h e fechamento às 17 horas:

Comércio varejista de rua;
Galerias, camelódromos e centros comerciais;
Empreendimentos que compõem a Região 44 (shoppings, galerias e lojas localizados na área estabelecida no Anexo Único do Decreto n.° 1313, de 13 de julho de 2020 );
Imobiliárias.
Início às 10h sem restrição de horário para fechamento:

Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias);
Barbearias e salões de beleza;

Início às 12h e fechamento às 20h:

Shoppings centers
Início no horário normal de funcionamento e fechamento até 00h:

Bares;
Restaurantes e similares;
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
Pit-dogs.
Início às 6h30, 8h30 ou após 10h30 sem restrição de horário para encerramento:

Serviços domésticos e diaristas;
Manutenção e limpeza predial.
Horários normais de funcionamento
Comércio atacadista;
Call centers;
Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca,
Aquicultura;
Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações;
Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, elétricos, hidráulicos e ferragens;
Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação);
Distribuidoras e revendedores de água mineral e gás;
Hotelaria e congêneres;
Envasadoras de gás e postos de combustíveis;
Empresas de segurança privada;
Cemitérios e serviços funerários;
Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas);
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas;
Comércio de artigos médicos e ortopédicos;
Lavanderias;
Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde;
Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos;
Clínicas e hospitais veterinários;
Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista;
Jornais e emissoras de TV;
Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais;
Atividades religiosas;
Feiras livres e especiais e mercados municipais;
Atividades de transporte;
Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodoviais;

Fontes: www.poptvnews.com.br / Colaboradores