A Uber, empresa de aplicativo de corridas, terá que pagar R$ 1 milhão por danos sociais causados a motorista, direcionado a uma instituição filantrópica escolhida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O autônomo receberá R$ 12 mil em acordo feito. A decisão foi tomada após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconhecer o vínculo empregatício entre o funcionário e a companhia. O motorista entrou na Justiça alegando ter sido dispensado sem justa causa pela Uber, e requereu ao TRT-4 o reconhecimento do elo trabalhista com a empresa, assim como o pagamento por indenização, após ter sido bloqueado do aplicativo. Na primeira instância, o pedido do autônomo foi julgado como improcedente. Contudo, na segunda instância, a 8ª Turma do TRT-4 deu procedência ao recurso interpelado pelo motorista. Segundo Marcelo Ferlin D’Ambroso, desembargador e relator do caso, a diferença entre um trabalhador autônomo e um assalariado com carteira assinada é a ausência de subordinação e também a não eventualidade de serviços prestados. Para D’Ambroso, as atividades do motorista fortalecem o objetivo social da empresa de aplicativos, configurando a relação em um vínculo empregatício. Mesmo que o autônomo utilize de seu próprio dinheiro para gastos de trabalho, como a gasolina, não há atestação de independência na sua relação com a empresa, já que as condições seriam colocadas pela própria. Além disso, a Uber é responsável pela remuneração dos motoristas. A empresa determina quem pode se cadastrar na plataforma, o tempo para direção e o banimento. A companhia de aplicativo de corridas pode até mesmo suspender o motorista.
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