O Tribunal de Justiça decidiu aplicar a pena de perda do cargo público ao prefeito de Ipueiras, Caio Augusto (UB). A medida é um desdobramento da condenação criminal que ele sofreu em 2023 por desvio de verbas públicas quando foi prefeito entre 2009 a 2012. A decisão unânime foi dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (9/7). O prefeito ainda pode recorrer da decisão no próprio TJ e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O g1 ainda tenta contato com o prefeito e seu advogado. Na sentença original, de março de 2023, a juíza de 1º grau condenou o prefeito e mais seis acusados, incluindo servidores públicos e um empresário, apenas à pena de detenção que variava de dois a três anos de detenção em regime aberto. Entre 2009 e 2012, segundo apurado no processo, o grupo teria fraudado licitações e causado prejuízos em contratos de recuperação de trechos de estrada vicinal do município de Ipueiras. Tanto os réus como o Ministério Público recorreram da sentença. No julgamento da 2ª Câmara Criminal, os desembargadores decidiram reduzir as penas de detenção para o mínimo legal. Segundo o Tribunal de Justiça, as penas foram substituídas por pagamento de multas entre 10 e 50 salários-mínimos.
Perda do mandato
A perda de cargo público é um dos efeitos de condenação criminal, mas no julgamento de 2023 a juíza entendeu que não cabia decretar essa medida por entender que não era razoável e proporcional. Na decisão colegiada, os desembargadores mudaram esta parte da sentença, a pedido do Ministério Público, e aplicaram a pena de perda do cargo público ao prefeito.