Sábado, 23 de
Novembro de 2024
Direito & Justiça

Prisão domiciliar

Com tornozeleira, Daniel Silveira vai para prisão domiciliar

Mesmo em casa, ele está proibido de acessar suas redes sociais

Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação / Estadão Conteúdo
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Deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ)

14 março, 2021

Brasília (DF) -  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou neste domingo (14/3) que o deputado Daniel Silveira (PSL-SP) poderá deixar a unidade prisional em Niterói (RJ) para cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Segundo a decisão do ministro, o deputado fica liberado para exercer o mandato parlamentar da própria residência, mas proibido de acessar, inclusive por meio de assessoria, suas redes sociais. Moraes também vetou que Silveira conceda qualquer espécie de entrevista sem autorização judicial, ou que tenha acesso ou contato com investigados nos inquéritos que apuram financiamento e organização de atos antidemocráticos e a disseminação de notícias falsas e ataques a ministros do STF. O parlamentar ainda não poderá receber visitas prévias sem autorização judicial. Nesta semana, o ministro havia negado um pedido de liberdade do deputado. No despacho, afirmou que só iria reavaliar a prisão após o tribunal decidir se recebe ou não a denúncia contra o parlamentar. Na quinta-feira (11), o STF decidiu adiar essa análise. "Entretanto, conforme salientado pela Procuradoria Geral da República, não se faz necessária, ao menos no presente momento, a manutenção da extrema restrição à liberdade, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas cautelares alternativas", escreveu Moraes. Ainda em fevereiro, a PGR apresentou denúncia contra o deputado por grave ameaça e incitar a animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas. No dia 16 daquele mês, Silveira foi preso por determinação de Moraes, horas após divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra os integrantes da Corte. A ordem foi proferida pelo ministro pela prática de crime inafiançável.