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Novembro de 2024
Direito & Justiça

Condenação

Cirurgião plástico é condenado a indenizar em R$ 50 mil paciente que teve cicatrizes após cirurgias, em Anápolis

Segundo juiz, marcas são 'horrorosas' e causaram abalo emocional 'difícil de se recuperar'. Cabe recurso da decisão Por Lis Lopes, G1 GO

Foto: Reprodução/Google
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Hospital Evangélico Goiano em Anápolis, Goiás

20 setembro, 2020

Anápolis (GO) - Um cirurgião plástico foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar em R$ 50 mil uma paciente que ficou com grandes cicatrizes pelo corpo após duas cirurgias, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível da cidade, estabeleceu que a mulher deve receber R$ 30 mil a título de danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Cabe recurso da decisão. O G1 tentou entrar em contato com o médico, por telefone, às 18h30 e 18h32 da sexta-feira (18/9), mas não conseguiu localizá-lo. A decisão é de 16 de setembro deste ano. De acordo com o processo, as cicatrizes, que surgiram após uma cirurgia realizada em 2013 e outra em 2014, no Hospital Evangélico Goiano, permanecem até hoje e “desfiguraram totalmente” a aparência da mulher. O G1 solicitou informações ao Hospital Evangélico Goiano, por e-mail, na manhã deste sábado (19), e aguarda retorno. Inicialmente, a paciente procurou o médico para retirar gordura localizada no abdômen. No entanto, as feridas causadas pela abdominoplastia não cicatrizaram como o esperado. A mulher voltou a procurar o cirurgião, que sugeriu, por sua vez, que ela colocasse próteses mamárias, sob a promessa de que ele iria refazer a cirurgia do abdômen, retirando as cicatrizes. A segunda cirurgia, realizada em 2014, gerou uma “enorme cicatriz" entre os seios, criando uma pele sobre o local, o que acabou unindo os seios. Em relação ao novo procedimento no abdômen, a paciente também não obteve sucesso, permanecendo com as cicatrizes. Diante disso, ela decidiu ingressar na Justiça. O juiz Eduardo Walmory entendeu que, por tratar-se de um cirurgião plástico, o médico tem a obrigação do resultado e precisa informar, de forma clara e consistente, o que cada procedimento pode causar aos pacientes. Mencionou, ainda, que o profissional deveria ter apresentado um contrato por escrito de prestação de serviço, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que não foi feito. Segundo o magistrado, os danos causados à paciente geraram um abalo emocional e psicológico difícil de se recuperar. “As cicatrizes decorrentes das cirurgias feitas pelo réu são horrorosas. A autora, na condição de mulher, sofreu um abalo emocional e psicológico muito difícil de se recuperar. Evidente que o dano suportado pela vítima (cicatrizes eternas) ofenderam sua dignidade humana e seu direito de personalidade”, afirmou. Por fim, Eduardo Walmory afirmou que é preciso acabar com a cultura de culpabilizar mulheres vítimas de procedimentos estéticos. “Essa cultura de culpar a mulher (vítima) pelo erro ou problema ocorrido nesse tipo de procedimento cirúrgico (plástica) tem que terminar no Brasil”, pontuou.

Fontes:G1 Goiás / www.poptvnews.com.br.