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Novembro de 2024
Brasil

Condenado

Bolsonaro é condenado a indenizar jornalista Patrícia Campos Mello

“Ela queria, ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risada geral] a qualquer preço contra mim”, presidente Jair Bolsonaro

Foto: Divulgação
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Presidente Jair Bolsonaro (sem partido)

27 março, 2021

São Paulo (SP) - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo, por atacá-la com insultos machistas em fevereiro de 2020. As informações são do site “Jota”. A decisão de primeiro grau foi proferida na sexta-feira (26/3) pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 20 mil, valor menor do que o pedido por Campos Mello (R$ 50 mil). Em fevereiro de 2020, Bolsonaro disse sobre Patrícia Campos Mello, autora de uma reportagem investigativa sobre crimes digitais durante as eleições de 2018: “Ela queria, ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risada geral] a qualquer preço contra mim”. Em janeiro deste ano, a Justiça de São Paulo condenou o filho do presidente, deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), a indenizar Campos Mello em R$ 30 mil por ofensas proferidas durante uma transmissão ao vivo. A jornalista ajuizou a ação por uma declaração dada pelo filho do presidente, que afirmou que Campos Mello “tentava seduzir [fontes jornalísticas] para obter informações que fossem prejudiciais a Bolsonaro”. O deputado ainda compartilhou as alegações em suas redes sociais. Na sentença, o juiz entendeu que as falas de Eduardo ofenderam a honra de Campos Melo “posto que o requerido lhe imputou, falsamente, (a) a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho e (b) que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”. O magistrado também negou poder de imunidade parlamentar a Eduardo Bolsonaro, prevista no artigo 53, da Constituição da República, já que ela não atingiria “eventuais ofensas praticadas sem qualquer relação com o mandato em exercício”. Na visão do juiz, as publicações feitas pelo deputado transbordaram limites do direito do outro, ofendendo a honra da jornalista e “colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora”.