Terça-feira, 23 de
Abril de 2024
Política

Benefícios

Cadastro para auxílio emergencial da Prefeitura de Palmas começa na segunda feira (26/4)

Interessados poderão se inscrever entre os dias 26 de abril e 7 de maio, pela internet. Benefício de R$ 200 será pago em três parcelas mensais e consecutivas

Foto: Divulgação
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Prefeita de Palmas (TO) Cinthia Ribeiro (PSDB)

25 abril, 2021

Palmas (TO) - O cadastro para o programa Cartão da Família, que vai dar um auxílio emergencial de R$ 200 para moradores de Palmas, começa na próxima segunda-feira (26/4) e vai até o dia 7 de maio. Os prazos foram publicados na sexta-feira (23/4) no Diário Oficial do Município. O programa foi criado pelo município para socorrer famílias em situação de vulnerabilidade. Para receber, os interessados não podem ter nenhum outro benefício social pago por qualquer esfera de governo e preencher alguns requisitos. As inscrições serão feitas pela internet, por meio do preenchimento de um formulário e envio de documentos. A lista preliminar com os nomes selecionados será publicada no site da prefeitura. Quem tiver o pedido indeferido terá um prazo de três dias para apresentar recurso e documentação complementar para o e-mail: cartaodafamilia@palmas.to.gov.br. Depois disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) terá mais cinco dias úteis para analisar os recursos. Só após esse prazo, a lista definitiva de beneficiados será publicada no Diário Oficial. O primeiro pagamento será feito no prazo de até 15 dias úteis após a relação definitiva ser publicada. O auxílio financeiro será pago em três parcelas mensais e consecutivas. O recurso só poderá ser gasto com alimentação e exclusivamente em estabelecimentos locais credenciados.

Quem pode receber

Para ter direito ao auxílio financeiro emergencial, a família precisa atender aos seguintes requisitos:

Ser maior de 18 anos

Residir em Palmas há pelo menos um ano
Ter renda familiar inferior a dois salários mínimos.
Nenhum membro do grupo familiar pode estar inscrito em outros programas de transferência de renda, nem receber benefício previdenciário ou assistencial.


Segundo o município, será considerado grupo familiar aquele composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Onde gastar

O dinheiro do auxílio poderá ser utilizado apenas em estabelecimentos credenciados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego. Esse credenciamento deverá ser solicitado pelo e-mail: saladoempreendedor@palmas.to.gov.br.