Sábado, 30 de
Novembro de 2024
Geral

Golpista

Carro de luxo, joias e dinheiro: saiba o que foi apreendido com cuidadora suspeita de dar golpes em idosos

Além da apreensão do veículo de R$ 110 mil comprado à vista pela cuidadora, a polícia realizou bloqueios bancários em contas correntes no nome dela

Foto: Divulgação/Polícia Civil
post
Samara Alves de Andrade e o carro e joias apreendidos pela Polícia Civil, em Goiânia — Goiás

27 janeiro, 2024

Após a prisão da cuidadora Samara Alves de Andrade, de 25 anos, em Goiânia - Goiás  que é suspeita de dar golpes que somam mais de R$ 700 mil em três idosas com idades entre 91 e 98 anos da própria família, a polícia começou a segunda fase da Operação Falsos, que investiga o caso. Nesta etapa, foram cumpridos mandados e apreendidas joias, dinheiro e até um carro de luxo. A segunda fase da operação foi realizada na quinta-feira (25/1). Na ocasião, além da apreensão de um veículo HR-V no valor de R$ 110 mil, que foi comprado à vista por Samara, de documentos (extratos bancários e documentos dos veículos) e de uma motocicleta que vale R$ 12 mil, a polícia realizou bloqueios bancários em contas correntes no nome da cuidadora. Para a polícia, a apreensão dos objetos do nome de Samara, que foi presa dia 8 de janeiro, confirmam a tese de que ela enriqueceu com o dinheiro das idosas. Ao g1, a defesa de Samara alegou que a cliente é inocente das acusações mencionadas .

Golpe em idosas
Segundo a Polícia Civil, na prática dos golpes, a cuidadora chegou a vender um apartamento de uma das idosas que custava R$ 1 milhão, mas ao ser descoberta devolveu R$ 440 mil para família. À polícia, a mulher disse que realizou as transferências, mas que iria devolver os valores para a família, mas em depoimento, entrou em contradição em relação ao crime. Duas das vítimas são tias de Samara e a outra é cunhada de uma das tias dela. As investigações começaram no dia 4 de janeiro deste ano após uma sobrinha das vítimas denunciar à polícia que elas haviam sofrido golpes da cuidadora. Os casos aconteciam há quatro anos.

Como vítimas eram enganadas
Segundo o delegado responsável pela investigação do caso, Alexandre Bruno de Barros, a investigada trabalhou na casa da primeira idosa por mais de dois anos e tinha a confiança dela a ponto de ser autorizada, por meio de procuração pública, a movimentar as contas bancárias dela. "Ela transferia os valores para conta dela e também para conta de terceiros, neste último caso, vamos investigar se essas pessoas sabiam desses valores. Inclusive, existem outras vítimas e por isso a divulgação das fotos dela está autorizada", disse o delegado. A idosa era servidora pública federal aposentada, não era casada e não tinha filhos. Ela morreu há dois anos por causas naturais. Segundo a polícia, a idosa era equilibrada com os gastos e tinha um patrimônio. Ciente da situação, a suspeita passou a fazer diversos desvios de sua conta. A família só descobriu os desvios após a morte da idosa quando houve a partilha de bens. O delegado contou que a suspeita era uma boa cuidadora e que a família gostava do seu trabalho. Com isso, a jovem acabou sendo contratada para cuidar de outra idosa que é surda e irmã da vítima falecida. No dia 5 de janeiro, no seu primeiro dia de trabalho, a suspeita já tinha posse do cartão bancário da segunda vítima e realizou um saque de R$ 2 mil, mas neste momento ela já estava sendo monitorada pela Polícia Civil. Além das duas vítimas, ela também trabalhou na casa da cunhada de uma das idosas e também fez transferências. O prejuízo foi de R$ 40 mil. Se indiciada e condenada, ela pode responder por estelionato e exploração financeira contra idosos. A pena pode chegar a mais de 10 anos.

Nota da defesa de Samara Alves na íntegra:
"Em atenção ao que vem sendo veiculado na mídia acerca da Sra. Samara Alves de Andrade, esclarecemos que nossa cliente é inocente das acusações mencionadas. Estamos confiantes de que, durante o processo legal, a verdade será revelada, e sua integridade será restabelecida. Solicitamos respeitosamente uma cobertura imparcial, respeitando o princípio da presunção de inocência."