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Novembro de 2024
Estado

Incentivos

Usinas produtoras de etanol terão redução do ICMS em Goiás

Diminuição do imposto será por meio de crédito outorgado. Valores serão informados aos produtores à medida que as parcelas do auxílio financeiro forem depositadas mensalmente pela União

Foto: Divulgação
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Usinas de etanol em Goiás terão redução no ICMS por meio de crédito outorgado

20 setembro, 2022

As usinas produtoras de etanol hidratado combustível (EHC) em Goiás terão redução no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Conforme publicado em suplemento do Diário Oficial de Goiás de sexta-feira (17/09), a Instrução Normativa nº 1531/2022-GSE regulamentou o crédito outorgado do ICMS concedido pela Lei n. 21.577/2022, aos industriais do setor. O objetivo é manter o diferencial competitivo entre o etanol e os combustíveis fósseis, com a redução de tributos sobre a cadeia produtiva de etanol. A medida tem base na Emenda Constitucional 123/2022 que prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol hidratado. O crédito a que cada estabelecimento terá direito corresponderá ao valor do auxílio financeiro proveniente da União e recebido pelo Estado em relação ao percentual de participação de cada produtor no volume total de etanol hidratado comercializado, no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022. O montante a ser repassado ao Estado corresponde ao valor de R$ 333,65 milhões, dividido em cinco parcelas mensais e iguais, sendo que, cada parcela será liberada pela União com o desconto prévio de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e 1% para contribuição para o PIS/PASEP. Em Goiás, 36 estabelecimentos estão aptos a receberem o benefício fiscal. O valor do crédito outorgado será comunicado mensalmente pela Gerência de Combustíveis, da Subsecretaria da Receita Estadual da Economia, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte. A concessão está condicionada ao efetivo recebimento de cada parcela do auxílio financeiro da União e o montante a ser tomado como referência para o cálculo do valor individualizado do crédito outorgado.