Segunda-feira, 25 de
Novembro de 2024
Estado

Notificações

Gol e Latam são notificadas pelo Procon Tocantins por dificultar remarcação de passagens

Após denúncia de consumidores, as empresas aéreas Gol e Lantam foram notificadas pelo Procon Tocantins para que providencie a remarcação das passagens aéreas dos consumidores

Foto: Divulgação Procon/Governo do Tocantins
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Procon Tocantins orienta consumidores a formalizar a denúncia

31 março, 2020

p/Luciene Lopes

Palmas (TO) - O Procon Tocantins notificou na segunda-feira (30/3), as empresas aéreas Gol e Latam e solicitou a remarcação das passagens aéreas dos consumidores alcançados pela vigência da MP 925 de 18/03/2020, sem cobrança de tarifas adicionais para datas posteriores em períodos de baixa temporada. Conforme denúncia de consumidores, junto ao Procon Tocantins os mesmos estariam com dificuldade para remarcar as passagens no balcão das companhias aéreas. Tais medidas negligenciam e desrespeitam o direito dos consumidores em questão.

Respaldo

A notificação do Procon Tocantins está respaldada pelo Decreto nº 6072, de 21 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública  no Tocantins e, principalmente, pela  MP 925, de 18 de março de 2020, onde o Governo Federal anunciou medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro relacionadas a reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicadas as passagens aéreas compradas até 31/12/2020. O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, afirma  que o órgão está, exigindo que seja cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e territórios, Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), TAM linhas aéreas S.A, GOL Linhas aéreas S.A, Passaredo Transportes aéreas S.A, MAP Transportes Aéreos S.A e Azul Linhas aéreas brasileiras S.A. “O objeto desse termo de ajuste é tão somente a normatização que   envolve o cancelamento de voos nacionais e internacionais por conta da pandemia de COVID 19”,explica Viana.

Sanções

Conformidade com o art. 55, §4°, do Código de Defesa do Consumidor c/c com o art. 330 do Código Penal, a Gerência de Fiscalização do Procon Tocantins  destaca que a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Procon Tocantins como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), pode caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação correlata em vigor.

Denúncias

A equipe de fiscalização do Procon Tocantins está trabalhando das 8h às 18h  para atender as denúncias. O consumidor pode utilizar o Disque 151 ou o Whats Denúncia 992166840 para denunciar.

Fonte: Secretaria da Cidadania e Justiça - Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) / Governo do Tocantins