Quarta-feira, 27 de
Novembro de 2024
Estado

Contribuições

Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa receberão destinações de imposto somente por Pix

Termina em 31/12 o prazo para cadastrar a chave Pix correspondente ao número do CNPJ do respectivo fundo

Fotos: Carol Costa/Seds
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Em 2023, 90 municípios goianos estavam aptos a receber doações pelo Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

26 dezembro, 2023

Prefeitos, tesoureiros e gestores dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) têm até o próximo dia 31/12 para cadastrar uma chave Pix, correspondente ao número do CNPJ, para recebimento das destinações da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024. Este será o único meio de acesso às destinações recebidas a partir do próximo ano. A vinculação da chave Pix ao CNPJ deverá ser feita junto à instituição financeira, que deve ser pública, na qual o fundo mantém conta ativa na data informada. Estarão habilitados ao recebimento dos repasses, os fundos com denominação e natureza jurídica de fundo público e em situação regular junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).  A atualização de dados e informações sobre os fundos ou o cadastramento de novos para recebimento de destinações deve ser feita no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).  Para o FDCA, em cadastrofdca.mdh.gov.br (http://cadastrofdca.mdh.gov.br). E para o FDI, em cadastrofdi.mdh.gov.br (http://cadastrofdi.mdh.gov.br).

Destinações
As destinações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) podem ser feitas todos os anos, por meio da declaração do imposto de renda da pessoa física. O procedimento é simples e realizado no momento em que a declaração é preenchida. O total a ser destinado pelo contribuinte é de até 3% do imposto e o sistema calcula na hora qual é o valor máximo. Em caso de imposto devido, ele será deduzido no pagamento. Se for devolução, será somado à restituição. Podem ser beneficiados o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad), o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi/GO), ou outro fundo cujo município esteja apto a receber.  Os recursos doados ficam no próprio estado e são investidos em ações das entidades da sociedade civil que atuam em benefício desses públicos. Os conselhos definem a aplicação dos recursos e o Ministério Público fiscaliza. Em 2023, dos 246 municípios goianos, 190 estavam aptos a receber doações pelos Fundos da Criança e do Adolescente. 90 contemplavam o idoso, sendo possível escolher a esfera de atuação nacional, estadual ou municipal.

Serviço:
Mais informações:
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: (62) 3201-8546 
Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa: (62) 3201-8542