Domingo, 24 de
Novembro de 2024
Estado

Prevenção

Combate ao Trabalho Escravo uma iniciativa de órgãos públicos e sociedade civil

Para erradicar o trabalho escravo é necessário investimentos, união dos órgãos governamentais e organizações não governamentais na articulação de políticas de repressão e prevenção

Foto: Divulgação
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Conforme o artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão é considerado crime contra dignidade humana

29 janeiro, 2020

Palmas (TO) - O trabalho escravo é uma grave violação dos direitos humanos e apesar de se diferenciar da escravidão dos períodos colonial e imperial, ainda persiste nos dias atuais, sendo expresso como crime no Código Penal. Diante disso, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Diretoria de Direitos Humanos, e a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/TO) desenvolvem ações de combate a escravidão, através de ações de conscientização sobre o assunto. Para a diretora de Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro, esta data, 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, é o momento de órgãos públicos e organizações não governamentais, que trabalham para erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão, alinharem e planejarem ações efetivas de conscientização e fiscalização dessa violência a dignidade da pessoa humana. “Somente com a união do poder público e sociedade civil na articulação de políticas de repressão, fiscalização das propriedades produtivas e punição administrativa e econômica dos empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava; e de políticas de promoção de prevenção e assistência à vítima é que poderemos romper o ciclo do trabalho escravo no nosso Estado”, ressaltou a diretora de Direitos Humanos. Sabrina contou que como parte da atribuição de levar informação e conscientização para prevenir esse tipo de crime, a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/TO) realizará  quarta-feira (29/1), no Memorial Coluna Prestes, em Palmas, a exibição do documentário “Precisão” que aborda a história de seis pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, após o filme acontecerá um debate reflexivo entre os participantes.

Dados

Informações da plataforma Radar, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, afirmam que em 2019 foram encontrados apenas 1.054 trabalhadores em condições análogas à escravidão, em 267 estabelecimentos fiscalizados. No Tocantins, os dados apresentaram que somente quatro trabalhadores estavam em condições análogas à escravidão, sendo estes resgatados. Para o frei Xavier Plassat da Pastoral da Terra e membro da Coetrae/TO o número é baixíssimo e não representa a realidade. "De fato, das sete fiscalizações realizadas no Tocantins em 2019, só uma resultou no resgate de quatro trabalhadores em Bernardo Sayão. É pouquíssimo para um estado desse tamanho. Sendo que nenhuma dessas fiscalizações foi pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT). Todas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM)". Diante de tais dados, a Pastoral da Terra se manifestou argumentando que os números do ano de 2019 se situam praticamente na média dos últimos 5 anos e demonstram a resiliência do problema, em contexto de restrição crescente dos recursos financeiros e humanos dedicados à fiscalização deste crime. Confira a nota completa clicando neste link.

O que é trabalho escravo

Conforme o artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão é considerado crime contra dignidade humana, passível de punição de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Entre os elementos que se configuram como trabalho escravo, estão: submeter o trabalhador a condições de trabalho forçado, sem possibilidade do mesmo deixar o local; jornadas exaustivas, comprometendo a integridade física do trabalhador; servidão por dívida, configurada através da realização de cobranças abusivas, como gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho; e condições de trabalho precárias. A constatação de qualquer um desses elementos é suficiente para considerar-se trabalho escravo, devendo ser denunciadas e punidas.

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Criada em 2009, a data foi escolhida para homenagear os auditores fiscais, Eratóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, que foram assassinados no dia 28 de janeiro de 2004, durante uma inspeção para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG), o episódio ficou marcado como "Chacina de Unaí".

 Fonte: Governo do Tocatins / Shara Rezende e Vitória Soares