A Terceira Turma do STJ autorizou a volta da prisão em regime fechado por dívida alimentícia. A alegação é que o avanço da vacinação contra a Covid permite a retomada gradual. Segundo a Corte, o regime fechado é uma maneira de obrigar o devedor a pagar pensão alimentícia. “É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas”, afirmou o ministro Moura Ribeiro. No começo da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou os magistrados a analisarem a possibilidade de cumprimento das prisões em regime domiciliar. Para o ministro Moura Ribeiro, as ações adotadas pela Justiça nesse período “não se mostraram eficazes”. O magistrado também disse que a Corte acatou a decisão do CNJ “por questões humanitárias e de saúde pública”, mas admitiu incômodo com a situação dos alimentandos, normalmente menores de idade, “que se viam impossibilitados momentaneamente de se valer da referida medida coercitiva para receber o que lhes era devido”.
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