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Novembro de 2024
Direito & Justiça

Bloqueio

Ministério Público quer R$ 1 bilhão do ex-governador Marconi Perillo

MP pediu à justiça o bloqueio de bens do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) até o limite de R$ 1 bilhão

Fotos: Divulgação
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Marconi Perillo na mira da justiça

01 maio, 2021

Goiânia (GO) - Em nova ação civil pública por ato de improbidade administrativa, assinada pela promotora de Justiça Villis Marra, em substituição na 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o Ministério Público de Goiás pediu à justiça o bloqueio de bens do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) até o limite de R$ 1 bilhão. A ação refere-se à concessão supostamente irregular de incentivos fiscais na modalidade de outorga de ICMS a empresas do setor alcooleiro em Goiás. Segundo apontado na peça do MP-GO, no ano de 2012, Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei para alterar a redação do artigo 3º da Lei 13.246/1981, autorizando o chefe do Poder Executivo a conceder crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às indústrias do setor alcooleiro enquadrados no programa Fomentar e Produzir. O percentual a ser estabelecido em regulamento poderia ter como limite máximo de 60% sobre o saldo devedor do valor que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse da indústria. De acordo com a promotora, no entanto, o então governador de Goiás Marconi Perillo teria descumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não apresentar o relatório detalhado das compensações decorrentes das renúncias de receitas, tampouco informou o  impacto orçamentário-financeiro do benefício para os anos de 2012, 2013 e 2014. Também não se comprovou que o benefício fiscal previsto no projeto que resultou na Lei nº 17.640/2012 estava em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012. A medida de bloqueio dos bens deverá recair, solidariamente, sobre o ex-governador e as empresas Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável (atualmente em recuperação judicial), São Martinho S.A., BP Bioenergia Tropical S.A., SJC Bioenergia Ltda (Quirinópolis e Cachoeira Dourada), Cambuí Açúcar e Álcool Ltda., Rio Claro Agroindustrial S.A., Jalles Machado S.A., Goiasa Goiatuba Álcool Ltda., Floresta S/A Açúcar e Álcool, Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool, Usina Panorama S.A., Cooperativa Agroindustrial Rubiataba Ltda., Usina Nova Gália Ltda., CRV Industrial Ltda., Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda (em recuperação judicial), BP Bioenergia Itumbiara S.A., Anicuns S.A. Álcool e Derivados (em recuperação judicial), Energética Serranópolis Ltda., Denusa Destilaria Nova União S.A. (em recuperação judicial), Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda., Usina Goianésia S.A., Usina Serra do Caiapó S.A., Usina São Paulo Energia e Etanol S.A.

Fontes: Opinando / www.poptvnews.com.br