Sábado, 23 de
Novembro de 2024
Direito & Justiça

Decisão

Justiça absolve ex-governador do Tocantins

Decisão absolve Marcelo Miranda (MDB) de improbidade administrativa

Foto: Elizeu Oliveira/Secom
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Ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda

09 setembro, 2024

A Justiça Estadual absolveu ex-governador Marcelo Miranda (MDB) servidores e empresários da acusação de improbidade administrativa durante o programa 'Governo Mais Perto de Você', realizado entre os anos de 2005 e 2006. A nova decisão ocorreu após o Tribunal de Justiça cassar a primeira sentença do processo, que tinha sido publicada em 2020 e determinou a condenação dos envolvidos. Na época, o governo do Tocantins, durante a gestão de Marcelo, teria contratado empresas sem licitação para a compra e distribuição de mais de 80 mil óculos para a população. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), uma das empresas seria de uma pessoa que trabalhou com o ex-governador durante sua campanha eleitoral. A suspeita é de que pregoeiros teriam conduzido pregões de forma irregular para escolher esta empresa. O processo apontou que houve um programa de doação de bens e serviços destinados à população, mas que teria intuito eleitoreiro para a campanha de reeleição do ex-governador. A defesa de Marcelo Miranda informou, em nota, que a absolvição é uma vitória que 'representa o início do restabelecimento da honra de Marcelo de Carvalho Miranda' e que não foi comprovada a intenção de fraudar o processo licitatório ou obter vantagem indevida.  Na apuração do MPE, a empresa não tinha experiência e habilitação técnica no ramo de consultas oftalmológicas r padrão precário de qualidade, pois os médicos teriam feito inúmeras consultas diárias. Também foi apontado problemas com a qualidade dos óculos ofertados à população.

Condenados a devolver R$ 23 milhões
O programa 'Governo mais perto de você' foi um dos motivos para a cassação de Marcelo Miranda em 2009, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que deixou o político inelegível por oito anos. Marcelo também teve mandato cassado em 2018 acusado de caixa dois nas eleições de 2014. Só que este processo de improbidade administrativa corre na esfera cível estadual, pois as esferas cível e eleitoral são independentes. Os réus chagaram a ser condenados em agosto de 2020, em decisão do juiz José Maria Lima, na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Na época, o magistrado concluiu que houve dispensa indevida do processo de licitação para a compra dos óculos e realização de procedimentos oftalmológicos. A sentença ainda determinou aos réus a devolução de R$ 23.283.880,00 aos cofres públicos e indisponibilidade de bens do ex-governador, do empresário citado e de dois ex-pregoeiros.

Condenação cassada pelo TJ
Depois da condenação em 2020, as defesas dos envolvidos recorreram da sentença. Entre os questionamentos estava a necessidade de realização de uma audiência de instrução. Em 15 de setembro de 2021, o juiz Jocy Gomes de Almeida, em substituição ao relator do processo, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, determinou a cassação da sentença e que o processo retornasse à primeira instância para nova análise. De volta à 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, o juiz Willian Trigilio da Silva analisou novamente o caso, levando em consideração a defesa dos réus e mudanças na lei de improbidade administrativa. Uma nova sentença foi publicada no dia 30 de agosto deste ano, determinando a absolvição dos réus. Conforme a nova legislação, que altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, é preciso que a conduta dos acusados esteja acompanhada de dolo para ser configurada como ato de improbidade administrativa, conforme citou o juiz na sentença. A nova lei também pode ser aplicada aos casos julgados antes de entrar em vigor, como ocorreu no processo em questão, beneficiando os réus. "A prova produzida nos autos não evidencia a ocorrência de prejuízo ao erário com a dispensa da licitação destinada à prestação de serviços oftalmológicos e à distribuição de óculos de grau ao público do programa "Governo Mais Perto de Você", ou mesmo que os requeridos tenham se associado com a finalidade de fraudar ou burlar o processo licitatório, afim de se beneficiarem ou mesmo beneficiar a terceiros", destacou o magistrado.

Ex-governador comemorou absolvição
Em um vídeo publicado no perfil de Dulce Miranda, esposa de Marcelo Miranda, o ex-governador comemorou a mudança na sentença. "Após 18 anos a Justiça finalmente reconheceu que não cometi irregularidade no programa 'Governo Mais Perto de Você', um dos maiores programas de apoio à nossa querida população tocantinense. Essa decisão traz um sentimento de justiça, mas também de tristeza pois foram anos de sofrimentos para mim, para minha família e para o povo. Fui impedido de exercer mandatos legítimos no governo e no Senado Federal, mas sempre mantive a consciência tranquila", disse o político na publicação.

Confira íntegra da defesa de Marcelo Miranda
É com grande satisfação que comunicamos a decisão do Judiciário que, em 30 de agosto de 2024, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins contra Marcelo de Carvalho Miranda, referente à Ação nº 5000191-82.2013.8.27.2715, protocolada em 25 de fevereiro de 2013. Após mais de uma década de tramitação, essa vitória representa o início do restabelecimento da honra de Marcelo de Carvalho Miranda, que, ao longo de todo o processo, sempre confiou na Justiça e reiterou sua inocência. Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, o juízo foi claro ao afirmar que não houve comprovação de que Marcelo de Carvalho Miranda tenha agido com a intenção de fraudar o processo licitatório ou obter vantagem indevida, tampouco causou prejuízo ao erário. Essa sentença é um marco que reafirma o compromisso de Marcelo de Carvalho Miranda com a verdade e a correção em sua trajetória pública, e é recebida como uma vitória não apenas jurídica, mas também moral, que restabelece sua honra perante a sociedade. Agradecemos o apoio de todos que acreditaram na justiça e na verdade durante todos esses anos.

Kaique de Oliveira Fraz - OAB/TO 7613 - Advogado de Marcelo de Carvalho Miranda