p/ANA POMPEU
Goiânia (GO) - O Tribunal de Justiça de Goiás colocou um hospital em processo de falência a serviço do Estado e está analisando a situação de outro, em recuperação judicial com o mesmo objetivo, de aumentar a estrutura disponível para atendimentos de doentes da Covid-19. A determinação partiu do juiz titular da 21ª Vara Cível de Goiânia, Átila Naves Amaral, que considerou o aumento da demanda pela saúde pública durante a pandemia do coronavírus. O Hospital Santa Genoveva está fechado e em processo de falência. Com mais de 10 mil metros quadrados de área construída, o centro de saúde foi desativado há mais de três anos, mas preservou as instalações hospitalares. Dessa forma, o magistrado ponderou que, neste momento, o prédio e os equipamentos médicos podem ser úteis no atendimento de infectados. “Mostra-se razoável a contribuição deste juízo, diga-se de passagem, a título preventivo e útil ao esforço de combate ao covid-19, a disponibilização, ao Estado de Goiás, das dependências do Hospital Santa Genoveva bem como dos equipamentos que o guarnecem para que, da melhor forma, possam eventuais novos casos ser objeto de tratamento naquele nosocômio”, disse, na decisão. De acordo com o magistrado, a iniciativa partiu da preocupação com a situação da pandemia. O Átila Naves menciona o deslocamento de R$ 10 milhões do orçamento do TJGO feito pela presidência do tribunal como um esforço conjunto de enfrentamento ao coronavírus. Neste sentido, a equipe da 21ª Vara observou a falência em um dos hospitais de maior porte de Goiás, que hoje se encontra fechado. O Santa Genoveva se encontra na região norte da capital goiana. “É bem verdade que nós não temos conhecimento preciso de como estão as instalações. A manutenção vem sendo feita, o hospital é muito grande e neste momento entendo que, sobretudo a partir da fala do ministro da Saúde de que podemos ter um colapso no nosso sistema ao final do mês de abril resolvi comunicar ao Poder Executivo a disponibilidade das instalações”, continuou. Na decisão, o juiz frisou que a medida não vai prejudicar os credores da massa falida. “Tal conduta é posição positiva neste momento de crise e não incorre em prejuízo aos credores objetivos comuns que são o impedimento de disseminação do vírus e, também, caso isso ocorra, o fornecimento de meios à minoração de seus efeitos. Assim, considerando a estrutura existente em um imóvel inutilizado e uma possível necessidade do Poder Público, entendo por bem em conferir direito ao Estado de utilizar mencionada estrutura, o que engloba seus equipamentos, a fim de que, na medida do possível e contando com a contribuição de cada um, possamos superar esse momento”. Ele também apontou para a existência de outro hospital que tem uma recuperação judicial em tramitação, o Lucio Ribeiro. Este, no entanto, é processado pela 28ª Vara Cível de Goiânia. essa forma, Átila Naves Amaral sugeriu que o estabelecimento também possa ser utilizado para os mesmos fins, frisando “que tal decisão cabe ao magistrado condutor de mencionado processo”.
Fonte: JOTA / TJGO / Poptvnews