por Paulo Eduardo Dias
São Paulo (SP) - O juiz Rodrigo de Azevedo Costa, lotado na Vara da Família da Freguesia do Ó, na zona norte da capital paulista, foi o responsável por protagonizar uma audiência repleta de desrespeitos, lição de moral e desprezo à Lei Maria da Penha. A audiência on-line, devido à pandemia, que tratava sobre pensão alimentícia, com guarda e visitas aos filhos menores de idade, acabou por demonstrar o pensamento do magistrado sobre uma das principais leis elaboradas na luta pelo direito das mulheres vítimas de agressão. A audiência aconteceu no último dia 9 de dezembro. Em trechos da audiência, que foram publicados na quinta-feira (17) pelo Papo de Mãe, site encabeçado pelas jornalistas Mariana Kotscho e Roberta Manreza, é possível verificar os insultos protagonizados por Costa. Em um dos vídeos, o magistrado diz: “vamos devagar com o andor que o santo é de barro. Se tem Maria da Penha contra a mãe eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça. E eu não estou falando que esse de graça é porque a outra pessoa fez para provocar. De repente a pessoa que agrediu entende que a pessoa olhar para ele de um jeito x é algo agressivo. Eu não sei o que passa na cabeça de cada um”. O magistrado, que em suas redes sociais se orgulha por ser um juiz de carreira, ao escrever que “aqui não se ingressou com base em ‘acordos, pedidos, conveniências, etc…’. Aqui foi na garra”, deu outra demonstração de ser contrário à lei. Durante a audiência sustentou que “qualquer coisinha vira Maria da Penha. É muito chato, também”. Em outro trecho do vídeo divulgado é possível ouvir o juiz dizer que “não está nem aí para medida protetiva”. O caso ainda é mais constrangedor já que, segundo a reportagem, uma das partes é vítima do ex-companheiro num inquérito de violência doméstica, com base na própria Lei Maria da Penha. E, por duas vezes, já precisou de medida protetiva, tendo sido atendida na Casa da Mulher Brasileira de São Paulo. Sem se mostrar constrangido, Rodrigo de Azevedo Costa afirmou já ter tirado a guarda de uma mãe após ela, supostamente, ter proibido o pai de ver o filho. “Eu já tirei guarda de mãe, e sem o menor constrangimento, que cerceou acesso de pai. Já tirei. E posso fazer de novo. E não tenho nenhum problema quanto a isso”. Procurada, advogada Gabriella Nicaretta, uma das defensoras presentes na audiência, informou que não poderia se pronunciar sobre a audiência em virtude do segredo de Justiça, por se tratar de caso envolvendo menor, além da ética profissional. No entanto, ela demonstrou que o “desprezo” a mulher agredida não é fato isolado. “A gente costuma ver o sistema revitimizando essas mulheres, porque os agentes do estado são muito violentos com mulheres que sofrem violência, o que acaba afastando elas da Justiça e desestimulando que façam boletim de ocorrência e peçam medidas protetivas”. Após tomar ciência do ocorrido através da reportagem publicada pelo Papo de Mãe, o Corregedor Geral da Justiça de SP, Ricardo Anafe, determinou a abertura de apuração preliminar e solicitou cópia integral da audiência e completa identificação de seus participantes. Por sua vez, a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) afirmou que tomou ciência dos fatos após ter sido procurada por uma das advogadas que participou da audiência. Segundo a OAB, um procedimento aberto pela instituição visa apurar a denúncia de uma das advogadas de ter “sido obstada a se manifestar no curso da audiência, bem como de se comunicar com sua cliente, com indícios de violação ligada à questão de desrespeito de gênero”. A Ordem dos Advogados de Brasil também informou ter encaminhado um ofício ao juiz Rodrigo de Azevedo Costa, para que possa apresentar sua versão sobre o ocorrido. Procurado, o Ministério Público afirmou que informações sobre o caso devem ser obtidas junto ao Tribunal de Justiça. A reportagem procurou o magistrado por meio das redes sociais e não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
Leia nota do Tribunal de Justiça
Na data de ontem, tomei conhecimento de reportagem com o título “Não tô nem aí para a Lei Maria da Penha. Ninguém agride ninguém de graça”, que traz trechos de audiência aparentemente realizada em Vara de Família e Sucessões desta Capital, no transcorrer da qual podem ter ocorrido, em tese, por parte do Magistrado que a presidia, condutas que violam os deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/79) e no Código de Ética da Magistratura Nacional. Destarte, ante a aparente gravidade das condutas, a exigir providências urgentes no sentido especialmente de obter cópia integral da audiência realizada e completa identificação de seus participantes, determino a instauração, de ofício, por esta Corregedoria Geral da Justiça, de expediente de apuração preliminar. Autue-se, com cópia da aludida reportagem e dos áudios que a acompanham, voltando conclusos com urgência na sequência para ulteriores providências.
Leia nota da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, por sua Presidência e Comissão de Direitos e Prerrogativas, tomou ciência dos fatos envolvendo audiência da Vara de Família por meio de pedido de providências subscrito por uma das Advogadas que participou do ato processual. O pedido de providências narrou, além dos fatos publicados pela mídia, a ocorrência de violações de prerrogativas profissionais da Requerente, bem como da Advogada que representava os interesses da outra parte da ação judicial. A narrativa dá conta de violações, em tese, aos artigos 6º e 7º, incisos VIII e X, da Lei nº 8.906/94, uma vez que teria sido obstada a se manifestar no curso da audiência, bem como de se comunicar com sua cliente, com indícios de violação ligada à questão de desrespeito de gênero e, sob esta ótica, também será apurada. Em 11/12/2020, a Comissão de Direitos e Prerrogativas, em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, garantia basilar de nosso Estado Democrático de Direito, oficiou o Magistrado envolvido no fato, oportunizando lhe manifestação nos autos do procedimento instaurado. Após as devidas e regulamentares apurações, serão adotadas medidas cabível e necessárias para salvaguarda dos direitos e prerrogativas da mulher Advogada no episódio, em cumprimento ao estabelecido nos artigos 44 e 49 da Lei Federal nº 8.906/94.
Fontes: Ponte Jornalismo / Yahoo Notícias / www.poptvnews.com.br