Segunda-feira, 25 de
Novembro de 2024
Direito & Justiça

Decisão

Juiz vira réu por desvio de R$ 18 milhões

Além de Levine Raja, em 2024, a Justiça aceitou a denúncia do MP-GO contra Efraim Soares e Graciele Matias, acusados de integrar o 'núcleo judicial' do esquema

Foto: Reprodução/Asmego
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Juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga foi denunciado pelo Ministério Público por dar decisões fraudulentas na comarca de Corumbá de Goiás — GO

21 agosto, 2024

O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, aposentado compulsoriamente, se tornou réu pelo desvio de R$ 18 milhões por fraudes em decisões judiciais. Além dele, a Justiça também aceitou a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra Efraim Soares de Moura e Graciele Matias dos Santos, acusados de integrar o “núcleo judicial” da organização criminosa. A decisão é assinada pela juíza Placidina Pires, foi publicada em agosto deste ano e noticiada pelo jornal O Popular. As investigações começaram em dezembro de 2020 na Comarca de Corumbá de Goiás. Além dos três do "núcleo jurídico", outras 16 pessoas são rés por integrar o esquema. O grupo foi denunciado pelo MP-GO pelas práticas dos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de capitais. Segundo a denúncia, foram identificados indícios de fraudes em cerca de 43 processos judiciais, mas a investigação se concentrou em seis casos, sendo eles: as ações de reconhecimento de paternidade post mortem, as ações de alvará e ação de execução de título extrajudicial.

O que dizem as defesas?
Em nota, a defesa de Levine Raja, representada pelos advogados Guilherme Augusto Mota Alves, Ricardo Sayeg e Juliana Santiago de Castro, negou todas as acusações contra ele, alegando que faltam provas robustas. Segundo a defesa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou uma perícia para avaliar uma possível invalidez anterior à sua aposentadoria compulsória, o que ainda está pendente de decisão. A defesa argumentou que a aceitação da denúncia foi prematura, com questões jurídicas importantes analisadas superficialmente e informou que Levine está se recuperando de uma cirurgia devido a um traumatismo craniano. Em nota, Luhan Oliveira Rocha, advogado que atua na defesa de Graciele Matias dos Santos, informou que a ré atuava como assessora de Levine Raja e era responsável apenas em auxiliar e redigir despachos e sentenças de acordo com que era determinado pelo ex-magistrado. A defesa argumenta que Graciele Matias jamais participou de qualquer prática ilícita e que sua inocência ficou comprovada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em trâmite no TJ-GO. Ao g1, o advogado Sandro Ferreira, da defesa de Efraim Soares, informou que embora a denúncia tenha sido recebida, a Justiça determinou a citação do réu, para poder ratificar as peças de defesa já apresentadas ou, se necessário, apresentar novas peças. Por isso, a defesa informou que aguarda a citação para, assim, adotar as medidas cabíveis (leia nota completa no fim da reportagem).

Aposentadoria compulsória
O juiz Levine Raja Artiaga foi aposentado compulsoriamente em outubro de 2021. A aposentadoria compulsória é a pena máxima administrativa imposta a magistrados que infringem a lei, ele segue recebendo seu salário.

Como funcionava o esquema
As investigações começaram em dezembro de 2020. A denúncia feita pelo MP foi oferecida em 28 de agosto de 2021.

Segundo o Ministério Público, o esquema funcionava assim:

Um ex-delegado e um agente aposentado conseguiam as informações sobre grandes quantias em contas bancárias de possíveis alvos; Os nove advogados que formavam o grupo, então, se revezavam para criar processos usando pessoas comuns como personagens – tanto para serem beneficiários como para confirmaram a história de alguma forma;
Com a história criada, o grupo criava documentos falsos para comprovar a narrativa e entrava com processo pedindo acesso ao dinheiro por meio da Comarca de Corumbá de Goiás, para que Levine ficasse responsável pelos casos.
Controlando o processo com ajuda do juiz responsável, eles conseguiam desviar os valores;
O dinheiro era passado para o beneficiário, que distribuía os valores conforme combinado;
O pastor Efraim recebia a parte dele e do juiz, de forma que o valor passado ao magistrado sempre saía da conta do religioso em várias transferências espaçadas de forma a disfarçar a origem do pagamento;
Os filhos do ex-delegado e do agente aposentado recebiam os valores a serem repassados aos pais, também para despistar.
Ainda de acordo com o MP, para que o esquema funcionasse, Levine cuidava para que outros magistrados não dessem andamento aos processos. Na denúncia, há registro de que, durante as próprias férias, o juiz pediu que os casos não fossem repassados ao substituto. A denúncia descreveu que o magistrado passava por cima das fraudes, que seriam visíveis: “evidentes falhas técnicas, erros jurídicos crassos, documentos com manifestos sinais de adulteração, atropelos de procedimentos, anotações indevidas de segredo de justiça, etc.”. 

Defesa de Levine Raja
O juiz Levine Raja segue aposentado por decisão do Tribunal de Justiça. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente um pedido de revisão para que o magistrado fosse submetido a uma perícia destinada a aferir uma possível invalidez anterior à decretação da aposentadoria compulsória, o que não foi observado à época pelo Órgão Especial. A análise desta questão ainda está pendente de decisão pelo Tribunal. O Sr. Levine Raja nega todas as acusações que lhe foram imputadas. A Defesa reitera que as alegações carecem de provas robustas que justifiquem tal imputação. A Defesa de Levine Raja entende que a decisão da magistrada, ao receber a denúncia, foi prematura, pois questões jurídicas de relevância foram analisadas de maneira superficial, sob o argumento de que devem ser apreciadas em um momento processual mais adequado. A Defesa apresentará, oportunamente, a resposta à acusação, na qual serão expostos os argumentos de defesa e as razões pelas quais as imputações não se sustentam. O processo 5439405-32 é o processo principal (ação penal), cuja denúncia se baseou no Inquérito Judicial de n 5604218-13. Importante destacar que, conforme decisão judicial, o Inquérito 5604218-13 foi arquivado definitivamente, uma vez que não há mais questões a serem deliberadas e foi juntado aos autos da ação penal principal. A Defesa afirma que os crimes imputados ao ex-magistrado são de ação penal pública, o que impõe ao Ministério Público o dever de oferecer denúncia caso entenda haver indícios suficientes de autoria e materialidade de todos os fatos em apuração. Contudo, a Defesa sustenta que não há elementos que comprovem a manipulação de 43 ações judiciais por parte do Sr. Levine Raja, sendo essa alegação utilizada de forma a macular injustamente sua imagem, uma vez que tais ações sequer são objeto do processo em questão, respondendo somente em relação aos 6 processos que constam da denúncia. Por fim, informa que o Sr. Levine Raja se encontra em fase de recuperação de uma grave cirurgia, realizada em razão de um traumatismo craniano recentemente descoberto.

Guilherme Augusto Mota Alves

Ricardo Sayeg

Juliana Santiago de Castro

Defesa de Graciele Matias

Luhan Oliveira Rocha, advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de Goiás, sob o nº 45.639, legalmente constituído por Graciele Matias dos Santos, que a denuncia ofertada pelo Ministério Publico do Estado de Goiás em desfavor de sua constituinte e demais denunciados, não obstante tenha alcançado publicidade através da imprensa, que durante todo o período trabalho e esteve à disposição do magistrado na condição de assessora, sempre exerceu suas atividades com honestidade, integridade, respeito, responsabilidade e justiça. Informa ainda, que na condição de assessora de Dr. Levine Raja Gabaglia Artiaga, Juiz de Direito da Comarca de Corumbá de Goiás não tinha poder de decisão, apenas era responsável em auxiliar e redigir despachos e sentenças de acordo com que era determinado pelo magistrado. No entanto, esclarece que sua cliente Sra. Graciele Matias dos Santos jamais participou de qualquer prática ilícita, conforme ficou comprovada sua inocência no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em tramite perante TJGO.

Defesa de Efraim Soares

Embora a denúncia nos autos do processo nº 5439405-32.2021.8.09.0000 tenha sido recebida, a defesa de Efraim Soares de Moura esclarece que a MM. Juíza determinou a citação de seu constituinte, para que, dentro do prazo legal, possa ratificar as peças de defesa já apresentadas ou, se necessário, apresentar novas peças. Nesse sentido, aguardamos a citação para, assim, adotar as medidas cabíveis.