Quinta-feira, 05 de
Dezembro de 2024
Direito & Justiça

Decisão

Caso Valério Luiz: Ministra nega habeas corpus a Maurício Sampaio

Embora tenha considerado que isso fere o direito de ampla defesa, ministra reavaliou dizendo que advogados tiveram tempo para contestar isso antes da condenação

Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz

15 abril, 2024

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reavaliou a decisão em que concedeu um habeas corpus a Maurício Sampaio, apontado como o mandante da morte do radialista Valério Luiz, e que acabou anulando o júri popular que condenou quatro dos cinco réus acusados do crime. “Diante dos documentos que sobrevieram aos autos, verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida”, disse a ministra no documento deferido na última sexta-feira (12/4), ao qual o jornal O POPULAR teve acesso. Em nota, a defesa de Maurício Sampaio disse que houve um equívoco por parte da ministra e que vai recorrer "com o fim de restabelecer a verdade dos fatos". Em fevereiro deste ano, a ministra analisou um pedido feito pela defesa de Maurício Sampaio e reconheceu que o interrogatório de Marcus Vinícius Pereira Xavier, acusado de ter ajudado os demais a planejar o homicídio, foi feito de forma irregular por estar sem a presença da defesa dos outros réus. Com isso, todos os atos processuais subsequentes, incluindo a condenação, foram anulados. “O prejuízo no caso é patente, uma vez que uma prova foi produzida em desfavor do recorrente (Maurício Sampaio) que, inclusive, foi condenado pelo conselho de sentença, no dia 09/11/2022”, afirmou Daniela Teixeira na época. Porém, agora, a ministra avaliou que a defesa de Sampaio soube das declarações de Marcus Vinícius na época em que elas foram feitas e não contestaram “no momento adequado, durante o julgamento”. E que a objeção só aconteceu após a condenação dos réus. “A análise da ata de julgamento da Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, evidencia inexistir qualquer consignação da defesa do impetrante referente ao uso das declarações de Marcus Vinícius. Tal quadro implica em reconhecer que a defesa não realizou qualquer impugnação à prova no momento adequado, o que tornou a matéria relativa à apresentação da prova preclusa. A rigor, portanto, após o julgamento do réu Maurício Sampaio e corréus, o Habeas Corpus nº 167.077 perdeu seu objeto, uma vez que não impugnada a prova no momento mais importante, qual seja, a sessão plenária de julgamento”, diz Daniela Teixeira no documento. O pedido de reconsideração foi feito pelo Ministério Público Federal e Estadual, além do assistente de acusação, Valério Luiz Filho, filho do radialista assassinado. Na época em que o primeiro recurso foi julgado, ele disse ao g1 que o depoimento de Marcus Vinícius não foi usado no júri popular e, por isso, iriam recorrer para que a condenação não fosse afetada. O advogado de Sampaio, Ricardo Naves, afirma que a ministra foi induzida ao erro, ao dizer que a falta da manifestação da defesa de um dos réus não foi registrada na ata de julgamento. Disse também que vem formulando protestos desde que teve conhecimento da falha processual e que assim que a defesa foi intimada, vai analisar a decisão e entrar com um recurso.

Prisão de Marcus Vinícius
Consta no documento que, em março de 2014, Marcus Vinícius teve sua prisão preventiva decretada. Depois de capturado em Portugal e extraditado para o Brasil, a defesa dele pediu que ele fosse ouvido em audiência especial, para explicar o motivo de sua fuga e oferecer fatos novos ao processo. A audiência aconteceu em outubro de 2015, mas as explicações dadas por Marcus Vinicius não se limitaram aos fatos da prisão dele, já que o réu acabou delatando os outros acusados, sem a presença dos advogados de defesa deles. Sendo assim, a defesa de Maurício argumentou que o depoimento de Marcos Vinícius feriu o direito de ampla defesa dos outros acusados e, por isso, essa prova não poderia ser usada.

Mais de 10 anos
O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

Confira as condenações que foram anuladas:
Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão; Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão; Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão; Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão. Dois dias depois da condenação pela morte do radialista Valério Luiz, a Justiça mandou soltar Maurício Sampaio. Segundo o Tribunal de Justiça, o processo foi encaminhado para o desembargador Ivo Favaro, que concedeu a liminar. Três dias depois disso, a Justiça revogou a prisão dos réus Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho. As decisões foram assinadas pela juíza substituta Alice Teles de Oliveira. Com isso, os quatro condenados respondem ao processo em liberdade.