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Novembro de 2024
Brasília

Eleições 2020

Vereadores que pretendem disputar reeleição ou prefeitura nas eleições de 2020 podem mudar de partido sem punição da legenda a partir da próxima quinta (5/3)

Esse é o chamado prazo da chamada "janela partidária", que termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito, marcado para 4 de outubro

Foto: Antonio Scorza/AFP
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A partir do dia 19, em setembro, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante

02 março, 2020

Brasília (DF) -  Vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade nas eleições deste ano podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda a partir da próxima quinta-feira (5/3). Esse é o chamado prazo da chamada janela partidária, que termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em 4 de outubro, e o segundo, no dia 25 do mesmo mês. Elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo, pelo calendário eleitoral, é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas. Os candidatos e partidos que vão disputar o pleito precisam seguir outras datas previstas no calendário eleitoral. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE. No mesmo mês, o TSE lançará uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral. A Corte deve divulgar em 16 de junho o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo. Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno. A partir do dia 19, em setembro, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante. A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, ocorre até 19 de dezembro de 2020.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Poptvnews