O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por seis votos a cinco, que a chamada “revisão da vida toda” em aposentadorias do INSS é constitucional. Com isso, contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo dos pagamentos, o que deve aumentar o valor dos rendimentos.
A tese implementada foi:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável.” O recurso é movido pelo INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um beneficiário o direito a rever o valor de sua aposentadoria com base em uma legislação anterior a 1999 – que criou o “fator previdenciário” e segurou o crescimento dos benefícios.