BRASÍLIA (DF) - O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira uma medida provisória (MP) que autoriza emissoras de televisão aberta a distribuírem prêmios por meio de concursos e sorteios. Na década de 1990, sorteios pelo prefixo 0900 eram comuns, mas depois foram proibidos pela Justiça. Agora, a operação também poderá ser realizada por aplicativos. A MP altera uma lei de 1971 que regula a distribuição de prêmios e determina que as empresas que quiserem realizar os sorteios precisam de autorização do Ministério da Economia. No caso das redes de televisão, a autorização poderá ser concedida apenas a uma emissora ou em conjunto com outras empresas do mesmo grupo. "Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares", diz o texto. Uma medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60). Os parlamentares podem fazer alterações no texto original.
Fonte: O GLOBO