Segunda-feira, 25 de
Novembro de 2024
Brasília

Ousadia

Bambambã: empresário teria filmado ato sexual com mulher sem permissão

Vítima diz ter tido dois encontros com o réu. No primeiro, consentiu a relação. No segundo, foi abusada. Ela registrou BO contra o acusado Jéssica Ribeiro

Reprodução/ Redes Sociais
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De acordo com a advogada, Gabriel “aproveitou o material para tentar provar que não existiu estupro” e, dessa forma, tentar “se livrar de uma condenação

11 fevereiro, 2024

Uma das 12 mulheres que acusam Gabriel Ferreira Mesquita, dono do bar Bambambã -  localizado na 408 Norte, em Brasília — como suposto autor de abuso sexual, registrou um novo boletim de ocorrência contra o empresário. Segundo a recente denúncia, o homem teria filmado, “sem permissão”, uma relação íntima que teve com a vítima, antes do suposto estupro acontecer, e forneceu as imagens a um tabelião, para servir como “prova em um processo”. Conforme consta no primeiro boletim de ocorrência registrado pela vítima, em 2020, a mulher teria tido dois encontros com Gabriel. No primeiro, segundo relatou, o ato sexual foi consentido. No segundo, porém, ele a “teria dopado e forçado relação anal”. “A tentativa dele é de desqualificar a vítima. Ao tentar fazer isso, contudo, ele cometeu um segundo crime, pois gravou a relação sexual que teve com a vítima sem o consentimento dela. Ela não sabia que estava sendo filmada. Aí, no segundo encontro, ele a estuprou. É, no mínimo, estranho o fato dele não ter pedido permissão para filmar a relação do primeiro encontro, além de tê-la guardado por anos. O que parece é que ele já estava aguardando ser denunciado por estupro para, de repente, aparecer com uma carta na manga”, disse Manuela Landim, advogada das vítimas. No mais recente boletim de ocorrência, registrado em janeiro de 2024, a vítima diz ter procurado a polícia logo após tomar conhecimento da existência da “filmagem não permitida”, que foi apresentada pela defesa do réu em uma audiência. Os advogados de Gabriel também foram denunciados. Segundo Manuela Landim, além da problemática de existir um “vídeo de sexo explícito” não consentido pela vítima, e que “passou pela mão de muitos servidores”, a gravação não foi verificada a partir do aparelho que registrou o ato, o que facilita manipulações de endereço, data e horário. De acordo com a advogada, Gabriel “aproveitou o material para tentar provar que não existiu estupro” e, dessa forma, tentar “se livrar de uma condenação”. “Uma outra questão muito séria também chama atenção. Ele nega que existiram dois encontros e, por isso, apresenta o vídeo como se fosse referente a única noite em que ele e a vítima se viram. No entanto, o vídeo não foi periciado no celular do Gabriel. Ele tirou o material, dividiu em dois e passou para um pen drive. Esses mesmos materiais apresentados pelo réu apontam inconsistências em endereço e horário, indicando que ele estaria em dois locais distantes ao mesmo tempo”, declarou Landim. “Pedimos a perícia desses vídeos e a Justiça negou. Então, fomos atrás de peritos que atestaram a facilidade de manipular um vídeo quando ele é retirado de seu local de origem. Apesar de essa avaliação não ter valor legal, já é suficiente para sabermos que Gabriel pode ter manipulado uma prova apresentada por ele próprio”, pontuou. Ainda segundo a advogada, a acusação, inicialmente, foi impedida de ter acesso aos materiais. “Depois de muita luta conseguimos ver o conteúdo. A Justiça também tem nos impedido de ter acesso às gravações das audiências. Apesar de inúmeros pedidos, recebemos várias negativas da mesma turma que vem inocentado Gabriel”, finalizou Landim. No fim de outubro último, a 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) invalidou o depoimento da segunda das 12 mulheres que acusam de estupro Gabriel e absolveu o réu em dois dos três processos ao qual responde por abuso sexual. A decisão gerou revolta, e protestos foram organizados por um grupo de mulheres e vítimas do acusado em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

Defesa
Procurada, a defesa de Gabriel informou que não foi informada sobre o registro do boletim de ocorrência e declarou que “todas as provas juntadas aos autos foram devidamente autorizadas pela autoridade judicial”. “Tomamos conhecimento desse suposto boletim de ocorrência contra nosso cliente e, aparentemente, também contra a Defesa Técnica por meio da própria imprensa”, começou o advogado do réu. “Por respeito ao Juízo da 4ª Vara Criminal de Brasília, não faremos qualquer comentário a respeito de questões técnicas do processo, pois este é sigilo. De toda maneira, para que fique muito claro, podemos afirmar de maneira categórica que todos os atos defensivos e todas as provas juntadas aos autos foram devidamente autorizadas pela autoridade judicial”, finalizou a defesa.

Relembre o caso
Catorze mulheres conversaram com a reportagem e detalharam histórias de horror e traumas provocados pelo acusado, que supostamente cometia os crimes após dopá-las. “Aconteceu em uma noite após o aniversário de um amigo. Ele me levou até o quarto, onde, inicialmente, consenti a relação. Quando terminamos, e após certo tempo, adormeci. No meio da madrugada, no entanto, fui acordada de forma extremamente violenta, com ele me virando de bruços e forçando sexo anal”, relatou Maria*, uma das vítimas. Amigos do dono do Bambambã também ressaltaram o suposto perfil hostil do empresário. “Conheci o Gabriel ainda na juventude; inclusive, chegamos a morar juntos. Ele era uma pessoa envolvente e agradável, mas agressivo e violento quando confrontado”, descreveu um colega, que não quis se identificar. “Ele [Gabriel] falou uma ou duas vezes sobre ter tido relação sexual consentida com uma mulher e, no meio do ato, ter partido para o sexo anal sem permissão da parceira. E [ele] teria achado o máximo”, completou o conhecido. Em agosto de 2022, a 2ª Vara Criminal de Brasília condenou Gabriel a seis anos de prisão por um processo de 2018. Na denúncia, o réu foi acusado de forçar sexo com a vítima, aproveitando-se do fato de que ela estaria embriagada e sem condições de reagir.


*Nome fictício para resguardo da vítima.