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Lula livre

STF anula condenações de Lula na Lava-Jato e o mantém elegível para 2022

 O julgamento teve início na quarta (14/4), quando, primeiramente, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que o plenário pode decidir sobre o caso

Foto: Divulgação
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Agora o ex-presidente Lula não será enquadrado na Lei da Ficha Limpa

15 abril, 2021

Brasília (DF) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (15/4), manteve a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e devolver os direitos políticos do petista.  Para alguns  petistas  a data de hoje é  um  "Dia Histórico", para o Brasil.

Como votaram os ministros do STF na anulação das condenações de Lula:
Favorável
Edson Fachin, relator; 

Ricardo Lewandowski; 

Gilmar Mendes; 

Rosa Weber;

Alexandre de Moraes;

Dias Toffoli; e 

Luís Roberto Barroso;

Contrários
Kassio Nunes Marques; 

Marco Aurélio Mello; e 

Luiz Fux, presidente do Supremo e último a votar

Por ora, entretanto, ainda não há maioria formada a respeito de para onde vão os processos da Vara Federal de Curitiba referente a Lula  - tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht ao mesmo instituto. O julgamento teve início na quarta (14/4), quando, primeiramente, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que o plenário pode decidir sobre o caso - e não somente a Segunda Turma, formada por cinco ministros, que já deliberou a favor da anulação das condenações e da declaração da parcialidade de Moro.  Os ministros ainda devem decidir se os processos devem ser remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal ou de São Paulo.  Em duas das quatro ações, casos conhecidos como tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP), Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, sentenças já confirmadas em instâncias superiores. Com isso, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.. A decisão de Fachin que determinou a transferência dos processos para a capital do país havia sido tomada no dia 8 de março.  Na semana seguinte, a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou ao Supremo um recurso para restabelecer as condenações. Ao recorrer da decisão de Fachin, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumentou que a Lava Jato apontou crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que pilhou a Petrobras.  Segundo a acusação, contratos da estatal com a construtora OAS estão na origem de valores ilícitos direcionados a Lula. A denúncia, disse ​a representante do Ministério Público Federal, relata elos entre os contratos da OAS firmados com a Petrobras e a vantagem ilícita obtida por Lula. 

O que acontece com os processos de Lula na Lava-Jato?

Professor de Direito da FGV Rio, Michael Mohallem explica que não se trata de uma tese jurídica, uma jurisprudência, que se extrapola e passa a ser utilizada como precedente pela Justiça. Ele enfatiza que o julgamento de Lula cristaliza um entendimento de que é preciso ficar clara a conexão com a Petrobras para que o processo fique na 13ª Vara de Curitiba. Entendimento semelhante, segundo Mohallem, se aplica a suspeição de Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Entendeu-se que o ex-juiz é suspeito apenas em relação a Lula, sem que a medida afete a princípio outros réus. " Cada caso e réu tem sua própria discussão. Não há uma transposição. Não é igual a uma tese jurídica que passa a ser aplicada a vários casos" - ressalta o pesquisador da FGV. Ainda assim, a decisão sobre a competência da Lava-Jato em Curitiba abre caminho para que esse mesmo tipo de questionamento seja feito nos demais processos. Condenados pela Justiça de Curitiba podem lançar mão do argumento de falta de competência em processos que não tenham relação direta com a Petrobras.  Como no caso de Lula, as ações penais podem ser remetidas para a Justiça de outro estado, que decidirá se aproveita ou não os atos instrutórios do processo. Mohallem pondera, no entanto, que o argumento não é facilmente transposto. É preciso ficar evidente a falta de relação com casos de corrupção na Petrobras. Alguns réus da Lava-Jato já haviam questionado a competência da 13ª Vara de Curitiba antes da decisão de Fachin. Segundo o jornal "Folha de S. Paulo", o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-ministro José Dirceu devem buscar decisão semelhante com pedidos de anulação de condenações do tribunal de primeira instância. Em março, antes da decisão monocrática de Fachin sobre Lula, o ministro do STF já havia acatado razões semelhantes para declarar que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para analisar ilícitos envolvendo a Transpetro. A decisão ocorreu em recurso movido pela defesa dos empresários Germán Efromovich e José Efromovich, que respondem na Justiça pelo suposto pagamento de propina e lavagem de dinheiro envolvendo contratos do estaleiro Eisa com a empresa subsidiária da Petrobras. Fachin decidiu remeter o caso também à Justiça Federal do DF. A argumentação de Fachin sobre a incompetência da Justiça Federal em Curitiba já tem sido usada como argumento em casos fora da Lava-Jato. Um exemplo foi o pedido da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomasse a discussão sobre a soltura de Queiroz e da mulher dele, Márcia de Oliveira Aguiar. Os advogados defenderam uma analogia entre os casos de Queiroz e o de Lula para conquistar a nulidade das prisões. O argumento foi que elas foram determinadas por um juiz de primeira instância incompetente para avaliar o caso. Os ministros do STJ não acataram, porém, o argumento. Isso porque os magistrados entenderam que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ fluminense, responsável pelo processo, foi competente para julgá-los até que o TJ do Rio reavaliasse a competência do caso. A Quinta turma do STJ revogou as prisões, mas por outro motivo. Os ministros entenderam que o decreto de prisão de Queiroz já tem mais de nove meses sem ter sido ratificado, o que descumpre a atual exigência estabelecida na Lei Anticrime, que estabelece revisão de prisões preventivas a cada 90 dias.