Quinta-feira, 26 de
Dezembro de 2024
Brasil

Segurança

Governo publica decreto com regras sobre uso de força policial

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

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Regras atualizam portaria do Ministério da Justiça de 2010

24 dezembro, 2024

Nesta terça-feira (24/12), o governo federal publicou o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública para regular o uso de  força policial em todo o país. Entre os pontos do texto, que teve publicação feita no Diário Oficial da União (DOU), ele afirma que a arma de fogo só pode ser usada por profissionais de segurança pública como último recurso. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além disso, o texto diz que armas de fogo não podem ser usadas contra pessoas desarmadas que estejam em fuga e contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais. Nesses casos, o uso só vai ser considerado válido se o profissional de segurança ou terceiros estiverem em risco. Outro trecho ainda diz que é necessário planejamento nas operações e que todas as ações devem ser realizadas adotando medidas para "prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas". O texto aponta os princípios gerais, mas não traz todas as diretrizes em detalhes. As normas complementares serão publicadas pelo Ministério da Justiça posteriormente. Este decreto, na prática, garante poderes à pasta para criar regras sobre os temas, para "formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força que incluam diagnósticos, padronização de procedimentos, doutrina, capacitação e aquisições de equipamentos, entre outros aspectos para todas as forças de segurança do país". As normas não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal. Está previsto, porém, o "repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto". Esta norma é uma atualização de uma anterior do Ministério da Justiça, que está em vigor desde 2010. Ela também traz novos pontos, como a regulamentação sobre o uso de algemas, a necessidade de planejamento de grandes operações e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força para produzir informações sobre mortes causadas pela polícia e mortes de policiais.