p/ Raimundo Lira
Palmas (TO) - O Congresso Nacional em Brasília (DF), deve decidir em breve a respeito do possível adiamento das eleições municipais de 2020, quando serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios brasileiros. O mais provável é que o pleito seja postergado em algumas semanas, mas aconteça ainda em 2020. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu colocar em votação na terça-feira (23/6) uma “Proposta de Emenda Constitucional “ (PEC) que adia as eleições municipais deste ano. Um texto sobre o assunto está sendo preparado pelo relator do tema no Senado, o líder da bancada do PDT, Weverton Rocha (MA).
Adiamento
Ele propõe que as eleições aconteçam nos dias 15 e 29 de novembro. Como toda proposta de emenda à Constituição, o adiamento das eleições precisa ser votado em dois turnos em cada Casa do Legislativo – Senado Federal e Câmara dos Deputados federais. De olho nesta proposta de Emenda Constitucional, o ex-deputado federal tocantinense João Oliveira, não entra no mérito da discussão dos parlamentares no Congresso Nacional mas defende o adiamento das eleições municipais de 2020, como forma de preservar a vida. “ Esta pandemia não respeita fronteiras, cultural e classes sociais; portanto precisamos ampliar o isolamento social como forma de evitarmos novas contaminações de pessoas pelo Covid-19”, opina. Assim como os deputados federais e os senadores, João Oliveira acredita que até as eleições a curva de contaminações da pandemia, tenha diminuído.
Cuidados
Ainda como relação ao adiamento das eleições o suplente de deputado federal João Oliveira, observa que os pré-candidatos a prefeitos e a vereadores no Tocantins, tenham o máximo de atenção com relação às novas determinações para evitar acidente de percursos dos candidatos tanto nos registros das candidaturas como na própria campanha eleitoral e observa: “ O candidato eleito, que não observar as novas determinações ou normas aprovadas pelo Congresso Nacional e devidamente homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ganhar a eleição e não tomar posse ou seja: ganhar e não levar; isto é fato’” , finaliza João Oliveira.