Por Ana Paula de Almeida, da diretoria de jornalismo
Goiânia (GO) - Começa a valer na próxima segunda-feira (15/3) o novo decreto que prorroga por mais quatorze dias as medidas para conter o avanço da Covid-19 na capital. O documento assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, altera o do dia 27 de fevereiro e traz algumas mudanças como a volta do sistema Drive Thru e a proibição de aulas presenciais durante as duas próximas semanas em Goiânia. De acordo com o documento, o aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados e o aumento das solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares levaram à necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias para a contenção da elevação do número de casos e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada. Até às 11 horas de sábado (13/3), a taxa de ocupação dos leitos era de 100% na capital.
• Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
• Hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem como as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;
• Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve;
• estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
• organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas;