A última novidade trazida por esta coluna sobre o imbróglio envolvendo o Roberto Carlos e Tiririca foi a de que o humorista havia acabado de apresentar sua peça de defesa no processo movido pelo cantor. O que não foi dito até o presente momento, é que o Rei não se conformou com a resposta dada pelo palhaço e revidou, apresentando a sua réplica. O primeiro ponto atacado por Roberto Carlos é o fato de que Tiririca se serve, em sua defesa, de uma decisão do STJ antiga, em que ele estava sendo processado por utilizar o mesmo jingle de campanha em 2014. Segundo o humorista, a mesma matéria que agora o Rei pretende discutir já foi debatida anteriormente. No entanto, de acordo com a defesa do cantor, se pautar nessa decisão para sustentar o caso atual é uma manobra desleal. Isso porque, à época foram discutidos apenas os direitos patrimoniais da gravadora EMI SONGS, mas não os danos à imagem do autor. Outro ponto abordado seria até onde podem ir as obras em paródias. Esta de Tiririca, em específico, seria ofensiva em vários pontos, segundo a defesa de Roberto Carlos, como, por exemplo, quando dá a entender que ele votou no candidato e que iria votar novamente. No entanto, o cantor jamais teria apoiado a candidatura de quem que seja, muito menos a do humorista. Outra questão que teria incomodado bastante o Rei, foi o quão prejudicial a vinculação de Tiririca poderia ser. Isso porque o humorista estava envolto em grandes escândalos envolvendo crimes de elevado porte. Algumas até mesmo envolveriam os crimes de assédio sexual, desvio de verba pública, crime de falsidade ideológica, dentre outros. Diante disso, não restariam dúvidas dos porquês do artista não querer ter sua imagem relacionada à do então candidato. Em janeiro deste ano, o juízo determinou que as partes esclareçam quais provas pretendem ver produzidas no processo. Aqui é necessário informar o que se quer produzir e o motivo.
Entenda o caso
Segundo a equipe do cantor Roberto Carlos, a paródia ultrapassava os limites legais de seu direito de personalidade, bem como seria capaz de induzir eleitores e o público em geral ao erro, associando de forma indevida a imagem do cantor com a do político. No ajuizamento da ação, Roberto Carlos deixou claro que não apoiava a candidatura de quem quer que fosse. Dessa forma, ele não poderia ser forçado a ter sua imagem utilizada para recolher votos para Tiririca. Para agravar a situação, foi registrado um vídeo em que o político está copiando a imagem estética e externa do cantor, onde aparece trajando um terno azul, como Roberto Carlos costuma fazer, usando uma peruca e cantando a música parodiada. Dessa maneira, segundo consta no autos, o vídeo em questão teria deixado claro como a imagem de Tiririca está sendo erroneamente vinculada a de Roberto. Ele sugere, ainda, que o Rei teria votado no candidato e que prometia votar mais uma vez. Em sede de pedidos, tendo em vista todos os danos materiais e morais alegados, Roberto Carlos apresentou tutela de urgência para: intimação do Twitter, Instagram, Facebook e TikTok para, dentro de 24 horas, retirarem de circulação os vídeos em questão dos perfis de suas redes, listados nos links anexados à Petição Inicial, além da intimação do réu para cessar qualquer divulgação do conteúdo na internet, canais de televisão, rádio ou outros meios de divulgação, diretamente ou através do diretório do partido, abstendo-se da prática de qualquer ato que associe a sua imagem a do cantor. Já em em sede de pedido liminar, foi solicitado que Tiririca seja condenado a cessar de forma definitiva toda e qualquer utilização de obras, imagem, e demais atributos da personalidade de Roberto Carlos em campanhas políticas, publicitárias ou afins e que ele seja condenado ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, no percentual máximo, e ao pagamento de danos morais em valor não inferior a R$ 50 mil.