Cejane Borges / Governo do Tocantins
Palmas (TO) - Compete ao Governo do Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizar as operações de Verificação Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo. Dia 03/10, a equipe de instrumentos da Metrologia Estadual executará a Verificação Anual Periódica em três equipamentos na cidade de Palmas: na Av. Teotônio Segurado (LO 25 – sentido Norte e Sul) e na Rodovia BR-010 (próximo ao Atacadão). O objetivo da ação é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro. De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, destaca o presidente.
Testes Metrológicos
Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado. Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Segurança em primeiro lugar
Pedestres, a proximidade com áreas escolares ou hospitais, as curvas, declives e aclives que têm relação direta com a visibilidade e a segurança de tráfego na via são alguns dos fatores que determinam as velocidades permitidas. “Em Palmas, todos os radares fixos e móveis da capital estão funcionando”, informa o presidente da AEM.