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Quadrilha

Quadrilha ostentava alto padrão de vida e posavam com carros avaliados em R$ 1 mi, diz PF

A "propaganda" da vida de luxo atraía as vítimas que caíam nos golpes da quadrilha

Foto: Divulgação/Polícia Federal
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Falsos investidores ostentavam carros de luxo nas redes sociais

06 maio, 2022

A quadrilha suspeita de praticar golpes financeiros e estelionato no Tocantins ostentava alto padrão de vida nas redes sociais. Segundo a Polícia Federal (PF), os criminosos que se passavam por investidores faziam "propaganda" com itens luxuosos e posavam para fotos com carros avaliados em R$ 1 milhão para atrair vítimas. As investigações tiveram início em 2021 quando a polícia descobriu que os suspeitos se autointitulavam como investidores acima da média. A PF afirmou que há mais de 2 anos a organização criminosa obtia lucros enganando pessoas. A suspeita é que os investigados tenham movimentado cerca de R$ 10 milhões. "As vítimas eram induzidas a acreditar em investimentos altamente lucrativos, com retorno podendo chegar a 10% ao dia, em um típico esquema de 'pirâmide'", informou a Polícia Federal. A polícia encontrou joias, relógios, acessórios e bebidas nos endereços dos suspeitos. A operação 'Midas do Cerrado' cumpriu sete mandados de busca e apreensão e 10 medidas cautelares diversas de prisão em Palmas e Porto Nacional na manhã desta sexta-feira (6/5). Conforme a PF, a quadrilha utilizava uma plataforma que tem sede nas Ilhas Seychelles que não possui autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para operar no Brasil. "Além disso, o grupo se utilizava de 'robôs', operando em contas de terceiros, praticando um sistema de 'pirâmide' para lucrar em cima do prejuízo de diversas vítimas, que lhes seguiam e repassavam dinheiro para que fosse investido, acreditando em ganhos estratosféricos", informou a PF. Os envolvidos podem responder pelos crimes previstos no art. 16, da Lei 7.492/86 (Sistema Financeiro Nacional), art. 27-E, da Lei 6.385/76 (Lei da Comissão de valores mobiliários), art. 171, do Código Penal (estelionato), art. 2º, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e art. 1º, da Lei 9.613/98 (Lei de lavagem de capitais). Somadas as penas passam de 25 anos de prisão. O nome da operação faz alusão a Midas - personagem da mitologia grega que conseguia transformar em ouro tudo que tocava.