Quarta-feira, 27 de
Novembro de 2024
Geral

Pornografia infantil

PF prende homem suspeito de armazenar mais de 700 imagens de sexo de crianças

As investigações são realizadas em Palmas - Tocantins

Foto: Divulgação
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Homem foi capturado no Distrito Federal, durante segunda fase da Operação Rapina 007

18 fevereiro, 2022

A Polícia Federal cumpriu, nesta sexta-feira (18), um mandado de prisão preventiva contra um homem suspeito de usar a internet para armazenar e compartilhar imagens contendo cenas de sexo de crianças e adolescentes. Essa é a segunda fase da operação Rapina 007 e foi realizada no Distrito Federal.  Os policiais também cumpriram um mandado de busca e apreensão contra esse suspeito no DF. As investigações são realizadas em Palmas (TO). A primeira fase dessa operação foi deflagrada em outubro de 2021. Na época, um mandado de busca e apreensão foi cumprido no município de Vicente Pires (DF). A PF disse que, através das buscas, conseguiu colher provas do armazenamento de mais de 700 imagens pornográficas de crianças e adolescentes e de que o autor praticava estes crimes há quase uma década. Durante as investigações, a PF apurou que o suspeito usou diversos codinomes buscando não ser identificado, inclusive utilizando o famoso bordão “007”, por ser um codinome secreto difícil de ser identificado até pelas forças policiais. No entanto, após várias diligências, análises, confrontações de dados e georreferenciamento conseguiu-se identificar o autor dos crimes. Essa investigação começou por meio de uma cooperação internacional com os Estados Unidos da América, via Interpol, o qual encaminhou relatório identificando dezenas de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A operação foi coordenada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Tocantins e deflagrada em conjunto com a Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Se condenado, o homem pode responder pelos crimes de oferecer, trocar, disponibilizar, possuir e armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, conforme previsto nos artigos 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com penas que somadas podem ultrapassar 10 anos de reclusão. A polícia destacou que em razão da pandemia causada pela COVID- 19, foi adotada logística especial de prevenção ao contágio, com distribuição de EPI´s a todos os envolvidos, a fim de preservar a saúde dos policiais, testemunhas e investigados.