Goiânia (GO) - A Prefeitura de Goiânia (GO) publicou um novo decreto que muda regras relacionadas ao comércio da capital durante a pandemia do coronavírus. Os shoppings centers, camelódromos, galerias, centros comerciais, os setores varejista e atacadista e os espaços onde atuam profissionais liberais poderão funcionar a partir de segunda-feira (22/6). Junto ao novo decreto, a administração municipal definiu novos horários de funcionamento para o comércio (veja a lista abaixo). As lojas e galerias da Região da 44 voltarão a funcionar a partir de 30 de junho. Permanece proibida a a abertura para atendimento presencial das academias, bares e restaurantes. Apesar da autorização de funcionamento para os shoppings, o novo decreto não liberou a reabertura dos cinemas. As praças de alimentação só poderão funcionar no sistema "pague e leve", segundo anúncio do titular da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Informação (Sedetec), Walisson Moreira. O consumo no local continua proibido. O texto não recomenda a presença de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos que voltam a funcionar e proíbe o uso de áreas de lazer, de festa, lounges, games, brinquedotecas e locação de carrinhos nos shoppings, que também deverão reduzir a quantidade de consumidores em 30% da capacidade total. Os shoppings centers, galerias e centros comerciais deverão restringir em 50% da capacidade a lotação dos elevadores e privilegiar mostruários virtuais ou em que o contato do cliente seja reduzido.
Mudanças para o funcionamento da Região da 44
Os empresários da Região da 44 deverão obedecer as seguintes regras de segurança para reabrir a partir do dia 30 de junho:
Lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura;
Pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza;
Orientar a restrição de acesso ao máximo de dois funcionários por loja, respeitando a distância mínima de dois metros entre os mesmos;
Disponibilizar álcool gel 70% em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes;
Contratar um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44 por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais;
Distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44;
informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais);
Obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações, mediante instalação de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44;
Viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44 .
Mudanças na área religiosa
Os cultos, missas e cerimônias religiosas ganharam mais um dia na semana para atender aos fiéis. O secretário explica que o último decreto autorizou a realização uma vez por semana e, agora, serão duas vezes. O novo decreto determina que as cerimônias sejam realizadas obrigatoriamente aos domingos e em outros dias alternados. As quartas-feiras foram reservadas para os evangélicos, enquanto os sábados foram definidos para os católicos e outros segmentos espíritas. Maior parte dos segmentos estão fechadas há, praticamente, três meses, para evitar a disseminação do coronavírus. Até esta sexta-feira, conforme o balanço divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, a capital possuía mais de 4 mil casos de Covid-19, sendo que 103 morreram.
Uso obrigatório de máscaras e regras de segurança
O texto prevê uma série de cuidados que, mesmo com a reabertura gradual do comércio, devem ser seguidos para manter a segurança. A Guarda Civil Metropolitana ficará responsável pela fiscalização do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pela população de Goiânia.
O uso obrigatório de máscara de proteção de facial será uma novidade no texto, que também estabelece multa de R$ 627 para quem descumprir a regra. Todos os locais com liberação para funcionar terão de disponibilizar álcool gel 70% e pontos para a lavagem das mãos.
Os estabelecimentos deverão manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural. Caso seja necessário manter o ar condicionado em funcionamento, o plano de manutenção e as respectivas comprovações de higienização deverão estar em dia e disponíveis para a fiscalização.
Os espaços abertos deverão comprovar ainda a vacinação contra influenza dos profissionais e colaboradores que se enquadram nos critérios de elegibilidade do Ministério da Saúde.
O documento determina também que no interior das lojas de comércio varejista seja admitida no máximo uma pessoa a cada 12 m quadrados de área de venda, incluindo colaboradores e clientes. É necessário ainda sinalizar sentidos de circulação e providenciar marcações no chão de 2 em 2 metros entre pessoas nas áreas comuns.
Os estabelecimentos deverão medir a temperatura dos clientes, proibir a entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8°C.
Veja os novos horários de funcionamento do comércio:
6 horas:
Padarias e panificadoras
7 horas:
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias;
Açougues e peixarias;
Hortifrutigranjeiros;
Frios e empórios;
Peças e acessórios para veículos automotores;
Oficinas (inclusive as oficinas no interior das concessionárias);
Borracharias.
Abertura às 7h30 e fechamento às 17h30
Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas);
Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas)
8h30
Escritórios;
Profissionais liberais;
9 horas
Imobiliárias
Abertura às 9h e fechamento às 17 horas
Comércio varejista de rua;
Galerias, camelódromos e centros comerciais (exceto o camelódromo do Município situado na Rua 4-A – Setor Central);
Empreendimentos que compõe a Região 44 (shoppings, galerias e lojas), a partir do dia 30 de junho de 2020;
10 horas
Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias);
Barbearia e salões de beleza
Abertura às 12h e fechamento às 20h
Shoppings centers
6h30, 8h30 ou após 10h30
Serviços domésticos e diaristas;
Manutenção e limpeza predial;
Ficam mantidos os horários normais de funcionamento e de início e encerramento do expediente dos seguintes estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e para os seguintes prestadores de serviços ou similares:
Comércio atacadista;
Call centers;
Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca,
Aquicultura;
Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicação;
Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens;
Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação);
Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás;
Hotelaria e congêneres;
Envasadoras de gás e postos de combustíveis;
Empresas de segurança privada;
Cemitérios e serviços funerários;
Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas);
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas;
Comércio de artigos médicos e ortopédicos;
Hospitais;
Clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria e psicologia e odontológicos;
Clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde;
Clínicas e hospitais veterinários;
Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista;
Jornais e emissoras de TV;
Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais;
Atividades religiosas;
Feiras livres e mercados municipais;
Atividades de transporte;
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias.
Os demais estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar, seja pelo decreto estadual ou pelo municipal e não especificados pela prefeitura terão o funcionamento com início às 9h e seu encerramento às 17h. Não se aplica a obrigatoriedade prevista nesta Portaria aos sábados, domingos e feriados.
Fontes: G1 GO / www.poptvnews.com.br