p/ Silvana Marta
Está suspensa a liminar que permitia a reabertura do comércio na Capital. O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/Go) Walter Carlos Lemes atendeu ao pedido do Ministério Público de Goiás (MP/Go) e mantém proibição do funcionamento das atividades não essenciais na capital. Com isso está suspensa uma das duas decisões proferidas pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza na última quinta-feira (2/7), que liberava o funcionamento do comércio. Volta a valer as regras de funcionamento alternado do comércio, a cada 14 dias, na capital.
Suspeita de parentesco
Louza não é um nome comum como Silva ou Santos. A juíza que concedeu a liminar derrubando o decreto da Prefeitura de Goiânia se chama Jussara Cristina Oliveira Louza, o que levantou suspeitas por toda a população goianiense de que ela tinha algum parentesco com a rica família goiana de Lourival Louza (falecido), fundador e ex-proprietário do maior shopping center da Capital: o Flamboyant Shopping Center. O sobrenome da juíza foi o comentário geral após a concessão da liminar. Em meio às denúncias de possível corrupção e da existência de possíveis organizações familiares criminosas atuantes no Tribunal de Justiça de Goiás, pegou muito mal a decisão desta juíza, levantando suspeitas que em Goiás há o aparelhamento do judiciário para a defesa de famílias economicamente poderosas do Estado. A decisão que cassou o decreto da Prefeitura de Goiânia e que seguiu orientação com embasamento científico do Governo do Estado veio dois dias após o TJ/Go ter tido gabinetes de desembargadores e juízes revirados pela Polícia Federal, além de escritórios de advocacia de parentes dos mesmos. Foi feito um contato com TJ/Go para falar no gabinete da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza sobre o possível parentesco com Lourival Louza mas não conseguiu obter respostas até o momento do fechamento da edição desta matéria. Lourival Louza Filho é dono do Flamboyant Shopping Center, loteou o Jardim Goiás, sendo que condomínio mais luxuoso de Goiânia, o Alphaville Flamboyant, foi erguido em terras que pertenciam à sua família.
Fundamento
A nova decisão tem por base solicitação do MP-GO, defendendo a tese de que "não pode o valor da vida ser mitigado para preservar uma atividade empresária", ainda mais no momento em que a Covid-19 "ganha proporções avassaladoras" no sistema de saúde do estado, diante da tendência científica de crescimento exponencial da doença. Em seu despacho, o desembargador destacou que a Prefeitura de Goiânia, ao restringir determinadas atividades - seguindo decreto estadual - tem como intuito "proteger o direito à vida".
Partes processuais
As ações contra o decreto municipal foram movidas pela Federação do Comércio, Bens e Serviços de Goiás (Fecomércio) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas) e outro pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi). Acontece que a legislação federal deixou claro que quem tem competência para legislar em tempos de pandemia são os Governos dos Estados e as Prefeituras Municipais, o que descarta qualquer possibilidade de entidades corporativas apitar sobre o assunto. A decisão da juíza Jussara Louza causou estranheza e segue sendo tema de balbúrdia entre os goianienses.
Carlos Cachoeira
Também causou estranheza à população de Goiás a liminar concedida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, que ostenta outro tradicional sobrenome de Goiás - Alencastro Veiga - ao filho de Carlos Cachoeira, Matheus Henrique Aprígio Ramos e que manteve o contrato firmado por ele com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), mesmo diante das evidências de suposta corrupção. O contrato foi firmado para a construção de um shopping center no Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), e há suspeitas de favorecimento à família de Carlos Cachoeira na formulação do mesmo: primeiro porque que não poderia ter sustentação a venda de um terreno para fins comerciais em uma área destinada à indústria; segundo porque o metro quadrado foi vendido a R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos), num total de R$ 53.424,62 (cinquenta e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos) embora a avaliação real do preço total de mercado do terreno possa chegar aos 10 milhões de reais.
Silvana Marta de Paula Silva, Advogada e Jornalista
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