Quarta-feira, 27 de
Novembro de 2024
Geral

Crime

Levar drogas para presídio é crime

Quatro mulheres foram detidas como suspeitas de tentar entrar no Pavilhão B da CPP de Palmas(TO)

Foto: divulgação
post
Tráfego de drogas em presídios; a pena é de 5 a 15 anos, em regime inicial fechado

06 janeiro, 2020

Palmas(TO)   - É crime adentrar em unidades prisionais levando drogas, a pena é de 5 a 15 anos, em regime inicial fechado, com aumento de um sexto a dois terços de reclusão, por ter sido cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, mais o pagamento de multa. No entanto, na primeira visita dos familiares aos reeducandos da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP Palmas) quatro mulheres foram encaminhadas a delegacia como suspeitas de tentando levar drogas para seus familiares que estão custodiados na unidade. Segundo o diretor da CPP de Palmas, Thiago Sabino, os servidores da unidade notaram o comportamento estranho dessas mulheres enquanto aguardavam a triagem para entrarem no Pavilhão B. “Os agentes de execução penal interrogaram as mulheres que demonstraram total nervosismo, sendo assim foram submetidas para a constatação do aparelho de imagem, “body scan”. Com a suspeita referendada pelo aparelho de escâner corporal, duas mulheres colaboraram com os agentes e entregaram as substâncias ilícitas, as quatro suspeitas foram encaminhadas a delegacia. O diretor da CPP conta que as duas mulheres que apresentaram os objetos ilícitos foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, art. 33 e 40, II, da Lei de Drogas, e serão conduzidas à Unidade Prisional Feminina de Palmas (UPF Palmas). Uma das mulheres presas com o nome que forma a sigla M. G. S. estava com substância análoga a maconha e a outra mulher com o nome de sigla A.S.S.A levava 57 micro pontos de LSD (dietilamida do ácido lisérgico) e 59 gramas de substância análoga a maconha. As outras duas mulheres foram encaminhadas pelo delegado ao Instituto Médico Legal (IML) e após exame clínico não foi comprovado que estavam de posse de objetos ilícitos, entretanto tiveram suas Carteiras de Visitante recolhidas até que seja finalizado os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que irão apurar a conduta delas. O superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciários e Prisional da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Orleanes de Sousa Alves, afirma que os servidores que trabalham dentro das unidades prisionais estão atentos a toda movimentação dos visitantes e que estes precisam ter consciência que esse crime gera implicações graves. “Temos tidos muitas ocorrências de familiares, principalmente mulheres, tentando adentrar nos estabelecimentos prisionais com objetos ilícitos. Asseguro que vamos continuar firmes no nosso trabalho de manter o ambiente carcerário seguro e ressocializador”, alertou o superintendente que ainda destacou a preocupação em orientar e conscientizar os visitantes que esse tipo de conduta é crime.

Fonte: Governo do Tocantins  / Shara Rezende