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Abril de 2024
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De volta aos gramadas

Justiça autoriza e goleiro Bruno poderá voltar a jogar futebol

O Juiz Tarciso Moreira de Souza, da Vara de Execuções Penais de Varginha (MG), autorizou que o atleta participe do amistoso do Poços de Caldas

Foto: Divulgação/Poços de Caldas
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Goleiro vai defender as cores do Poços de Caldas

03 outubro, 2019

Varginha (MG) - O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza já tem data para voltar aos gramados. O Juiz Tarciso Moreira de Souza, da Vara de Execuções Penais de Varginha (MG), autorizou que o atleta participe do amistoso do Poços de Caldas no próximo sábado. Bruno, que cumpres prisão em regime semiaberto, sob a modalidade domiciliar, poderá sair às 6h de casa e retornar,  em caráter excepcional, às 21horas.  O Poços de Caldas anunciou Bruno Fernandes como reforço em 27 de agosto. O acerto já estava apalavrado desde o dia 13 do mesmo mês, mas o goleiro aguardava liberação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  Na decisão, divulgada nesta quarta-feira, o juiz levou em conta o parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre o pedido da defesa do atleta. Em 6 de setembro, o goleiro mandou um recado para os torcedores da equipe do Sul de Minas por meio de um vídeo postado nas redes sociais do clube. “Alô, galera do Vulcão (como é conhecido o Poços de Caldas)! Tô (sic) aqui na academia me preparando com o preparador físico Will e em breve estarei com vocês”, disse 

Semiaberto
Bruno foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, com quem havia tido um caso extraconjugal. O ex-goleiro já cumpriu mais de nove anos, o que corresponde a aproximadamente 44% de sua pena. Em 18 de julho deste ano, a Justiça concedeu progressão de pena e ele teve direito ao regime semiaberto. Uma das exigências do juiz Tarciso Moreira de Souza, inclusive, era que o goleiro trabalhasse. Segundo a decisão judicial que o concedeu o regime semiaberto, Bruno deve ficar em casa no período entre 20h e 6h. A decisão anulou a falta grave cometida pelo réu, aplicada devido à matéria publicada pela TV Alterosa Sul de Minas. Nela, o ex-jogador do Atlético é flagrado em um bar na companhia de mulheres e com uma lata de cerveja em cima da mesa. Ainda de acordo com o documento, Bruno “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”.