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Opinião

Gestores do governo Marconi Perillo tem bens indisponibilizados

STJ restabelece bloqueio de bens em ação proposta pelo MP/GO

Foto: Divulgação
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Luiz José Siqueira: bens bloqueados pelo STJ

02 agosto, 2020

Por Silvana Marta 

O Tribunal de Justiça de Goiás, vejo como  velho conhecido por protagonizar escândalos de corrupção além de disputar e roubar honorários advocatícios que são por direito dos advogados de Goiás, em manobras sorrateiras e despudoradas,  teve sua sentença reformada quando apontou estarem ausentes os requisitos legais para decretação do bloqueio dos bens, a qual deveria somente ocorrer somente à evidência de fortes indícios da prático do ato ímprobo e do efetivo prejuízo ao erário. Na verdade, O TJ/GO fechou, por 20 anos, os olhos para a corrupção pujante que acontecia e Goiás, para, de igual modo, acompanhar a farra do boi e se locupletar das facilidades do poder para a prática de atos de corrupção. O Ministério Público de Goiás (MP/GO) teve seu recurso especial provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o restabelecimento da decisão de primeiro grau onde havia decretado a indisponibilidade dos bens dos ex-diretores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/GO) João Furtado de Mendonça Neto (braço direito de Carlos Cachoeira) e Manoel Xavier Ferreira Filho (braço direito de Giuseppe Vecci), e também de Luiz José Siqueira, diretor do Grupo Executivo de Comunicação (Gecom). No recurso especial de autoria do promotor Marcelo de Freitas (Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais), argumentou-se que “não há de se exigir provas contundentes do resultado da prática do ato ímprobo, sendo suficiente a demonstração de que a conduta é, em tese, tipificada como ato de improbidade, com base em indícios de sua existência. Portanto, havendo indícios de que os recorridos incorreram em violação à Lei de Improbidade Administrativa, evidente a necessidade de reforma da decisão para decretar a indisponibilidade de seus bens”.

Governo Marconi Perillo

A ação foi proposta pelo promotor Fernando Krebs em 2018, e versa sobre agentes públicos responsáveis pela publicidade institucional do Poder Executivo e do Detran, que destinavam verbas vultosas públicas para blogs na internet, os quais, em troca de dinheiro público, publicavam matérias favoráveis ao governo estadual e ao então governador Marconi Perillo, bem como fake news que atacavam adversários políticos do ex-governador e de seu grupo político-partidário. O valor dos bens indisponíveis é superior a R$ 1.147.378,02, correspondente a possíveis danos materiais causados ao erário.

Fernando Krebs repercutiu em seu Twitter (02 ago 20): “Mais uma vitória da nossa Promotoria! São mais de 15 anos na luta contra a corrupção e na defesa do patrimônio público dos goianos! Muitas lutas, às vezes inglórias, muitas vitórias e derrotas que nos ensinam a não desistir!”

STJ

A ministra Assusete Magalhães asseverou que “no específico caso dos autos, não há como fugir à determinação da indisponibilidade de bens, uma vez que, o registro da presença do fumus boni iuris é suficiente para autorizar a medida constritiva, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público, no caso concreto”.

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