Domingo, 24 de
Novembro de 2024
Geral

Liquidação

Família vende Ferrari de R$ 3,5 milhões para pagar dívida

Carro de luxo do espólio do magnata Djalma Rezende foi vendido pela bagatela de R$ 3,5 milhões para arcar com Refis do Governo Federal

Material cedido ao Metrópoles
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O carro de luxo foi vendido pela bagatela de R$ 3,5 milhões, para arcar com a renegociação fiscal (Refis), do Ministério da Fazenda

20 janeiro, 2024

Para pagar uma dívida milionária com o governo federal, a família do magnata Djalma Rezende se desfez da Ferrari vermelha F8 Spider, conversível, que constava no espólio da herança. O carro de luxo foi vendido pela bagatela de R$ 3,5 milhões, para arcar com a renegociação fiscal (Refis), do Ministério da Fazenda, que com juros estava em R$ 1,8 milhão. A venda do carro ficou acertada em três parcelas, todas pagas em junho de 2023. A primeira foi no valor de R$ 140 mil; a segunda em R$ 1 milhão e a terceira em R$ 2,4 milhões. O acordo judicial era de que, após abater a dívida, o resto do montante ficasse para o espólio, sendo dividido entre os seis herdeiros do patrimônio. “O valor obtido com a venda deverá ser utilizado exclusivamente para a quitação da dívida negociada no programa REFIS, devendo a inventariante prestar contas nestes autos, promovendo o depósito do saldo remanescente em conta judicial, no prazo de 30 dias”, conforme a ordem judicial no processo do inventário, que era administrado pela então viúva de Djalma, Priscila Maura Rezende. Os demais herdeiros cobraram o cumprimento da decisão em novo processo para destituir a madrasta dos filhos como a responsável por gerenciar o inventário. De acordo com o processo, R$ 850 mil teriam sido pagos em espécie, mas nunca foram depositados no inventário e também não houve prestação de contas por parte da inventariante. As graves acusações fizeram com que, em outubro, Priscila perdesse a responsabilidade de gerir o espólio milionário. Na decisão, o juiz de direito Eduardo Walmory Sanches destacou que a viúva “não se preocupou sequer em cumprir uma simples determinação judicial para juntada de extrato de conta que permitiria ao juízo verificar se a mesma cumpriu com exatidão a ordem judicial”, conforme consta em processo, o que, segundo o juiz, revela “evidente falta de zelo pelos bens do espólio e o descumprimento de determinação judicial”.