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Novembro de 2024
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Identificação

Empresas de internet terão que identificar usuário que ofender Marielle Franco

Recurso foi movido pela família da ex-vereadora

Foto: Fabio Vieira/FotoRua/NurPhoto via Getty Images
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Tributo do artista Luis Bueno a Marielle Franco, em São Paulo

23 novembro, 2021

A partir desta terça-feira (23/11), empresas de internet - como Meta (antigo Facebook) e Twitter -, terão de informar às autoridades os dados pessoais de usuários que compartilharem conteúdo ofensivo à honra e à memória da ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018 no Rio de Janeiro. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado analisou um recurso da companheira de Marielle, Monica Benício, e da irmã dela, Arielle Barboza, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que por sua vez negou acesso aos dados. Poderão ter dados informados aqueles usuários que tiveram postagens retiradas das redes por decisão da Justiça do Rio de Janeiro. As empresas deverão tentar entregar os dados em até dez dias após receberem a notificação. Segundo a ação, vídeos com ofensas à ex-vereadora publicados em redes sociais somam mais de 13 milhões de visualizações. Em sua decisão, o Tribunal do Rio de Janeiro argumentou que a identificação e responsabilização pelo conteúdo dado como ofensivo deve ser realizada por conta própria, em ação criminal e não cível, como a usada pela família de Marielle. O STJ rejeitou esse entendimento. Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que apontou que o pedido da família da ex-vereadora está amparado pelo marco civil da internet e que não há conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados. “Estando presentes indícios de ilicitude na conduta dos usuários que inseriram os vídeos na rede mundial de computadores e, ainda, por ser o pedido específico, voltado tão apenas a obtenção dos dados dos referidos usuários - a partir dos IPs já apresentados -, penso que a privacidade do usuário, no caso concreto, não prevalece”, disse o ministro.Ainda de acordo com Salomão, o STJ “já se deparou com o tema envolvendo os 'apedrejamentos virtuais', hoje mais conhecidos como 'fake news' ou discursos de ódio, destacando, na oportunidade, a importância da atuação enérgica do Poder Judiciário para coibir referidas condutas”. Para ele, a decisão irá criar um precedente capaz de ajudar a identificar milícias digitais, como a que atuou contra a própria Marielle.