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Novembro de 2024
Estado

Amigos da escola

Valdemar Júnior apresenta projeto de lei que cria o programa “Amigos da Escola”

O deputado estadual Valdemar Júnior (MDB) apresentou no Dia do Professor, projeto de lei que cria o programa "Amigos da Escola"

Foto: Benhur Sousa
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Valdemar Júnior explica que a intenção do projeto é fazer com que pessoas físicas e jurídicas se tornem parceiras da escola

17 outubro, 2019

Palmas (TO) - O deputado estadual Valdemar Júnior (MDB) apresentou 
 dia 15/10, Dia do Professor, projeto de lei que cria o
programa "Amigos da Escola", o qual pretende estimular pessoas físicas
ou jurídicas a contribuírem para a melhoria das estruturas das escolas
da rede pública de ensino do Estado.
O programa “Amigos da Escola” tem por finalidade autorizar as empresas
privadas ou pessoas físicas interessadas em colaborar com a educação
estadual a investirem, por meio de doações, serviços ou mão de obra, em
construções, reformas, fornecimento de bens, equipamentos, mobiliário e
produtos necessários ao funcionamento, manutenção e melhoria do
estabelecimento de ensino no âmbito do Estado do Tocantins.
Valdemar Júnior explica que a intenção do projeto é fazer com que
pessoas físicas e jurídicas se tornem parceiras da escola. “Nós queremos
através desse programa, que é modelo em outros Estados, trazer parcerias
para a cooperação na melhoria da estrutura das escola da rede pública
estadual. Lembrando que em momento algum queremos tirar do Estado a
responsabilidade garantir os investimentos necessários na educação. O
objetivo é estabelecer parcerias para fomentar e fortalecer a qualidade
do ensino no Tocantins”, destacou.

“Tem muitas escolas, principalmente no interior do Estado e na zona
rural, que estão necessitando de investimentos em sua infraestrutura,
assim como tem gente disposta a colaborar com a melhoria da educação”,
ressaltou o parlamentar.

De acordo com a propositura, os interessados em participar do programa
assinarão um termo de cooperação com a Secretaria de Estado de Educação,
que será publicado no Diário Oficial para fins de publicidade e
fiscalização dos órgãos de controle interno e externo e da população.

A Secretaria da Educação emitirá Selo identificando as pessoas físicas
ou jurídicas que aderirem ao projeto “Amigos da Escola”. Empresas
poderão explorar publicidade, desde que previamente aprovada pela mesma
secretaria, que padronizará o tipo de propaganda permitida na
instituição de ensino, com delimitações do tamanho e da quantidade do
material de divulgação permitidos aos doadores. Serão proibidas material
de cunho político, como revistas ou publicações contendo material
impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.

Caberá também à Secretaria de Educação a organização do cadastro das
escolas, estabelecendo prioridades das necessidades e urgências das
demandas para que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em
participar do “Amigos da Escola” possam efetivar a execução da
colaboração.