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Vai presentear no Dia das Mães? Procon Tocantins orienta consumidor

Na hora de verificar os preços, é válido lembrar que todos os itens devem apresentar seus preços

Foto: Ascom Procon/Governo do Tocantins
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Procon Tocantins orienta consumidor no dia das mães

10 maio, 2023

No segundo domingo de maio é comemorado o Dia das Mães (14/5). Para quem optou em presentear as mães, o Procon Tocantins alerta que é preciso ter cuidado e evitar problemas com as compras para garantir que os direitos do consumidor sejam cumpridos. O Órgão de Defesa do Consumidor, orienta que o consumidor tocantinense faça um planejamento e pesquise os preços para não estourar o orçamento. "O consumidor deve ficar atento aos valores dos produtos, condições de pagamento e da política de troca. As informações desmobilizadas devem ser claras e de fácil entendimento do cliente", alerta Rafael Pereira Parente, superintendente do Órgão de Defesa do Consumidor. Na hora de verificar os preços, é válido lembrar que todos os itens devem apresentar seus preços, ou seja, esta é uma informação obrigatória nas vitrines, gôndolas de anúncios. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que o comerciante estabeleça valor mínimo para as compras no cartão de crédito ou débito. “É importante não esquecer das condições de pagamento. O consumidor precisa ser informado, se existe a opção de parcelamento, o valor total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, a quantidade de prestações, no caso de pagamento a prazo”, ressalta o superintendente.

Comprovantes

A emissão de nota fiscal é garantida por lei. O Procon Tocantins destaca ainda que é fundamental que o consumidor, guarde os comprovantes das compras, dos anúncios como nota ou cupom fiscal. Esta é uma garantia para realização de uma possível troca do produto seja em caso de defeito. A nota fiscal deve ser exigida sempre. Ela é um documento importante na utilização da garantia ou outras reclamações. O estabelecimento comercial deve informar as políticas de troca da empresa quando o produto não tiver nenhum vício. Segundo o gerente de fiscalização do órgão, Magno Silva, é fundamental ficar de olho em quais estabelecimentos disponibilizam a troca de produtos. “Se o comerciante oferece a política de troca ao consumidor é necessário que cumpra, assim como explicar o método que deve ser feito e o prazo que tem para trocar o produto comprado, buscando assim evitar conflitos”.

Compras online

Aquele consumidor que optar pelas compras online, o cuidado deve ser redobrado. Atenção com links suspeitos ou vírus para evitar cair em golpes aplicados pela internet. É fundamental pesquisar as lojas e se o site é seguro. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, internet) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado, bem como, armazenar o pedido, dados do fornecedor, por exemplo: “print” das telas (copiar as telas da negociação). O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto, independente de qualquer motivo, ou seja, o consumidor tem o direito de arrependimento, conforme o CDC.

Encontrou algo errado? Denuncie

E caso o consumidor encontre alguma irregularidade deve entrar em contato com o Procon Tocantins por meio do Disque 151 ou pelo Whats Denúncia (63) 9 9216-6840. “Podem ser enviados vídeos, fotos, prints e todos os documentos e comprovantes para formalizar a denúncia. Também pedimos que o consumidor informe o endereço. Tudo isso dá mais agilidade ao trabalho dos fiscais”, explica Magno Silva.