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Novembro de 2024
Estado

Trânsito seguro

Uso da cadeirinha reduz em 61% o índice de morte de crianças

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha reduziu em 61% o índice de mortes em decorrência de acidentes de trânsito no País

Foto: Comunicação Setorial do Detran-GO
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De janeiro a setembro, 4.131 goianos são flagrados transportando menores de sete anos e meio de forma irregular

08 outubro, 2019

Goiânia (GO) - A obrigatoriedade do uso da cadeirinha reduziu em 61% o índice de mortes em decorrência de acidentes de trânsito no País. O total de indenizações pagas pelo seguro DPVAT por morte caiu de 1.778 em 2009 para 680 em 2018 na faixa etária de zero a sete anos. Em Goiás, no mesmo grupo, houve redução de 78 para 44 óbitos (43,6%). O uso do dispositivo de segurança para transportar crianças zero até sete anos e meio é obrigatório. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que, se instalada corretamente e de acordo com o peso da criança, o uso da cadeirinha diminui em até 70% o risco de morte em acidentes de trânsito. O lamentável, destaca o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), Marcos Roberto Silva, é que, mesmo com a eficácia comprovada, muitos pais ainda insistem em transportar os pequenos de maneira inadequada. Em Goiás, de janeiro setembro deste ano, 4.131 condutores foram autuados por transportar crianças sem o dispositivo. O número é maior que o verificado no mesmo período do ano passado, quando foram registrados 3.809 casos. A infração é gravíssima. Além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, o motorista recebe multa no valor de R$ 293,47.

Proteção em todas as fases
Para que o dispositivo seja eficaz, é necessário verificar qual modelo mais adequado para a faixa etária. Da saída da maternidade até um ano, a criança deve utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “Bebê Conforto”. A cadeirinha é para pequenos que tenham entre um e quatro anos. Dos quatro anos até sete anos e meio, as crianças devem ser transportadas no assento de elevação. Somente a partir dos 10 anos e de ter atingindo 1,45 metro de altura é que as elas podem ir no banco da frente dos veículos. Os menores de sete anos ou que não tenham, na circunstância, condições de cuidar de sua segurança são proibidos de andar em garupas de motocicletas.