Quarta-feira, 27 de
Novembro de 2024
Estado

Pagamento de férias

Secad realiza força-tarefa para pagamento de férias de servidores da Educação

O setor de Folha de Pagamento foi mobilizado para garantir que o recurso equivalente às férias entrará na conta dos servidores na folha de março, que será paga no mês de abril

Foto: Divulgação Secom
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Secad mobiliza Folha de pagamento para garantir pagamento de férias dos servidores da educação

26 março, 2020

p/Daianne Fernandes

Palmas (TO) -  Na Secretaria da Administração o setor de Folha de Pagamento realiza uma força-tarefa para garantir que  todos os servidores da educação afetados pela antecipação de férias escolares, recebam as férias já no próximo pagamento. Segundo portaria conjunta  da Secad e da secretaria da Educação (Seduc), publicada no  Diário Oficial de quarta-feira (25/3) o pagamento  abrange todos os profissionais do Magistério da Educação Básica ou aqueles ocupantes de cargos administrativos lotados nas Unidades de Ensino do  Estado, constantes no Decreto Nº 6.073,  que determina a antecipação das férias escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. Conforme anunciado pelo governador Mauro Carlesse, na ultima terça-feira (24/3), as férias previstas para  julho passarão a ocorrer no período de 25 de março a 23 de abril de 2020. A decisão visa minimizar os prejuízos educacionais decorrentes da suspensão das aulas na rede de  educação, adotada como estratégia de contenção do avanço da proliferação da Covid-19 (novo Coronavírus). Segundo o secretário da Administração , Bruno Barreto,  a folha de pagamento dos servidores já estava fechada, mas foi reaberta e toda a equipe da folha de pagamento foi mobilizada para garantir a inclusão do pagamento do 1/3 de férias aos profissionais afetados pelo decreto. “Desta forma garantimos, o desejo do governador Mauro Carlesse, de que houvesse a injeção de mais esse recurso à economia do Estado”, disse. Aos servidores efetivos que ainda não possuíam período aquisitivo para a fruição das férias 2019/2020 completo nesta data, a portaria prevê o pagamento será antecipado sem intercorrências na data base de férias.  Já os servidores vinculados por meio de contrato temporário ou cargo em comissão que também não constam com período aquisitivo 2019/2020 completo para a fruição das férias, receberão a antecipação proporcional aos meses trabalhados. Também fica definido que o servidor deverá ressarcir ao erário caso não integralize o período aquisitivo.

Fonte: Assessoria de comunicação  da Secad / Governo do Tocantins