Sábado, 30 de
Novembro de 2024
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Publicada Portaria com jornada especial da Saúde estabelecida em Lei na Assembleia

Portaria com jornada especial da Saúde estabelecida em Lei na Assembleia, já foi publicada no diário oficial do Tocantins

Foto: Dicom/AL
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“Exercemos nosso papel em prol da  categoria, e agora obtemos a continuidade do processo por parte do  governador Mauro Carlesse”, afirmou o presidente Antônio Andrade.

30 agosto, 2019

Suzana Barros

Palmas (TO) - Após aprovação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, instituindo a 
jornada especial do regime de plantão, no âmbito da Secretaria de Estado 
da Saúde (SES), o governador Mauro Carlesse (DEM) publicou no Diário 
Oficial do Estado nº 5429, desta quarta-feira, 28, a Portaria SES-TO, de 
nº 479/2019. Para os deputados estaduais, a aprovação é uma das grandes conquistas do 
Legislativo, após ampla discussão entre os profissionais da Saúde e os 
parlamentares em meses anteriores. “Exercemos nosso papel em prol da 
categoria, e agora obtemos a continuidade do processo por parte do 
governador Mauro Carlesse”, afirmou o presidente Antônio Andrade.

Assim, as jornadas de trabalho serão cumpridas em jornada básica, cujo 
exercício tem duração máxima do trabalho semanal de segunda a 
sexta-feira, observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas 
diárias. Também pode ser em jornada especial do regime de plantão de 
seis, 12 ou 24 horas nas Unidades de Saúde de funcionamento 
ininterrupto, sete dias da semana, de domingo a sábado.

Critérios

O documento fixa critérios para as jornadas básica e especial de 
trabalho, a elaboração das escalas de serviços, o controle de frequência 
e o horário de funcionamento das unidades organizacionais da SES, este 
de acordo com suas especificidades na oferta de serviços do Sistema 
Único de Saúde (SUS).

A Portaria disciplina o funcionamento de todas as unidades da SES/TO: 
hospitalares e ambulatoriais; da Hemorrede; dos Centros e Serviços 
Especializados em Reabilitação (CER e SER); dos Centros de Atenção 
Psicossocial (Caps); do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e 
do Laboratório de Saúde Pública de Araguaína (LSPA); do Laboratório de 
Entomologia; de Serviços Estratégicos da Vigilância em Saúde; 
Assistência Farmacêutica; Complexos Reguladores; e unidades da 
Administração Central dos serviços de Gestão, Atenção, Assistência e 
Vigilância.

Legislação

Aprovada no Parlamento e sancionada pelo Governador do Estado, a Lei e a 
Portaria da SES irão suprir a lacuna na legislação para definição do 
regime de plantão na saúde pública do Estado do Tocantins. A 
regulamentação atende às necessidades dos serviços e às solicitações das 
categorias profissionais.